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materia nº 62/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaAltera a redação do Artigo 3º da Lei Municipal nº 987/2017 e dá outras providências.
native_id1345

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Proposição transformada em lei — —
2020-11-10 Aguardando promulgação da lei — —
2020-11-09 Proposição aprovada E —
2020-11-09 Incluir na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-09T19:48:21.233797-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PROJETO DE LEI N. 62/2020
SÚMULA : ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL
987/2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal
987/2017, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Para apuração do montante devido o valor original
de R$ 105.694,76 será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por
cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da
assinatura do termo de acordo de parcelamento em 60 parcelas
mensais e consecutivas, com dispensa da multa.
8 1º. As prestações vincendas serão atualizadas
mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE,
acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês ao mês,
acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo
de acordo de parcelamento até o mês do pagamento.
8 2º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de
juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês ao mês e multa de 2%
(dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação
até o mês do efetivo pagamento.”
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro
de 2020 (dois mil e vintg
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 — Paço Municipal — Centro - CEP 86.755-000 — Ângulo — Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3256-1133 - www.angulo.pr.gov.br — prefeitura)angulo.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Vimos pelo presente encaminhar o presente projeto
de lei que altera a redação do artigo 3º da lei 987/2017, para constar
expressamente o índice e a taxa de juros, para atualização do valor
devido
Tendo em vista a natureza deste Projeto de Lei,
solicitamos sua apreciação e votação em REGIME DE URGENCIA.
PAÇO MUNICIPAL, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro
de 2020 (dois mil e vinte).
ERROS ADA RECIDO BERNARDO
Municipal
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 — Paço Municipal — Centro — CEP 86.755-000 — Ângulo — Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3256-1133 — www.angulo.pr.gov.br — prefeitura)angulo.pr.gov.br

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