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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 65/2020 DE 13/11/2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2020 na forma que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de
05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.725,00 (Quatro Mil
Setecentos e Vinte e Cinco Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
08.003.08.244.00102.032. MANTENA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
586 - 3.3.90.30.00.00 31022 MATERIAL DE CONSUMO 4.725,00
Total Suplementação: 4.725,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei
Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.8.99.1.1.99.03.00.00.00 - Ações do COVID no SUAS | 31022 4.725,00
L para EPI - Portaria 369
TOTAL 4.725,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 13 DIAS
DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2020.
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