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materia nº 73/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2020
Date 2020-11-23
EmentaDispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2021, e dá outras providências.
native_id1360

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-09 Proposição transformada em lei — —
2020-12-08 Aguardando promulgação da lei — —
2020-12-07 Proposição aprovada C —
2020-11-30 Proposição aprovada em 1º turno P —
2020-11-30 Incluir na Ordem do Dia P —
2020-11-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-07T14:09:26.754221-03:00 Aprovado 7 0 0
2020-11-30T19:46:05.278575-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 — Fone (44) 3256-1133
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 073/2020
SÚMULA: Dispõe sobre os valores de terras rurais
do Município, para fins de cálculo do
ITBI, os quais serão aplicados no
exercício de 2021, e dá outras
providências.
Art. 1)- Fica atualizada a tabela de Valores do
alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI (Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e para servir de base para a cobrança do ITR
(Imposto sobre a propriedade Territorial Rural) para o exercício de 2021.
$ 1º - Os valores do alqueire paulista para cálculo
do ITBl e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade
Territorial Rural), a serem aplicados no exercício de 2021, para os imóveis rurais do
município, são os abaixo relacionados:
Característica do terreno R$
= TERRA NUA MECANIZAVEL esorpeeoryeponeemvasem uso memo cena maamenErammrma o 110.000,00
- TERRA NUA EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA............. ii 250.000,00
Art. 2º) - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÂNGULO, em 20 de novembro de 2020.

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