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materia nº 72/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2020
Date 2020-11-23
EmentaDispõe sobre a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de terrenos e edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2021, e dá outras providências.
native_id1361

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-09 Proposição transformada em lei — —
2020-12-08 Aguardando promulgação da lei — —
2020-12-07 Proposição aprovada C —
2020-11-30 Proposição aprovada em 1º turno P —
2020-11-30 Incluir na Ordem do Dia P —
2020-11-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-07T14:09:26.845781-03:00 Aprovado 7 0 0
2020-11-30T19:52:56.436591-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 — Fone (44) 3256-1133
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 072/2020
SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores
(Valor do Metro Quadrado de Terrenos e
Edificações) da área urbana para fins de
cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de
2021, e dá outras providências.
Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de
terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de
2021.
8 1º - Os valores do metro quadrado (m?) de edificações são os abaixo
relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$
- Alvenaria de 1º..
- Alvenaria de 22
- Alvenaria de 3º
8 2º - Os valores do metro quadrado (m?) de terrenos são os constantes na Planta
Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados
como segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 — Fone (44) 3256-1133
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
SETORES R$
- Setor 01
- Setor 02
- Setor 03
- Setor 04
- Setor 05
- Setor 06
- Setor 07
- Setor 08
DOT DD encon ea ns UT
- Setor 10... me
- Cj Hab. Pref. Moises Gomes da Silva .............eeeereeerereeaearraneanaeereneenreaa 89,00
- Jardim Felício... ion iieaa arena rae aeee aa aaean aaa cane nara aaa arena rare aarereanerteea 102,00
- Patrimônio de Valência
» Vilã Rúral Recanto Verdo (para efeito de ITBI) essa sen eg ssennaemranas errar naaD nad OU ate 30,00
Art. 2º) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU serão feitos através de
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os
valores e os prazos de vencimentos.
Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota única e de cada uma das
parcelas referidas no “caput” deste artigo são as seguintes:
Cota Única — no dia 10 de abril de 2021;
1º parcela - no dia 10 de abril de 2021;
2º parcela - no dia 10 de maio de 2021;
32 parcela - no dia 10 de junho de 2021;
4º parcela - no dia 10 de julho de 2021;
Art. 3º)- A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único DAM a totalidade do
IPTU nos seguintes casos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 — Fone (44) 3256-1133 ]
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
| - Quando se tratar de lançamento complementar;
II - Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única.
Parágrafo Unico - Quando o contribuinte optar pelo pagamento integral em cota
única e até o vencimento deste, este pagamento será reduzido em 10% (dez por cento).
Art. 4º) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 20 de novembro de 2020.
f —G [O 2017-2020
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BASILIO PERTSEW
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ALEXANDRE DE SOUZA PROFETA
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
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