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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 75/2020.
Súmula: Dispõe sobre a adequação ao texto da Emenda
Constitucional n° 103/2019 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÂNGULO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - As alíquotas de contribuição previdenciária previstas
nos artigos 13, I e II da Lei Municipal 549/2010 serão de 14%, e
passarão a vigorar no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da
data de publicação desta Lei.
Art. 2o - A alíquota de contribuição previdenciária patronal
prevista no artigo 13, III da Lei Municipal 549/2010 será de 16%, e
passarão a vigorar no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da
data de publicação desta Lei.
Art. 3o. O rol de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social
de Ângulo fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte, nos termos
do parágrafo 2o do artigo 9o da Emenda Constitucional 103/2019.
Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, aos 23 de novembro de 2020.
O BERNARDO
unicipal
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