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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 77/2020
SÚMULA: Altera disposições da Lei Municipal nº
753/2014, que dispõe sobre a Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho
Municipal, o Conselho Tutelar e a Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município
de Ângulo e dá outras providências.
Art. 1º)- O parágrafo primeiro do inciso IX do artigo 19 da Lei Municipal nº
753/2014, de 01/06/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“$1º- O fundo será gerido pelo representante da Secretaria Municipal ao qual o
Conselho está vinculado em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças,
na forma definida no Regimento”.
Art. 2º)- As alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do 8 1º do artigo 44 da Lei Municipal
nº 753/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Atendimento nos dias úteis, funcionando das 07:30 às 11:30 hs e das 13:00
às 17:00 hs na Sede do Conselho Tutelar;
b) Sobreaviso noturno das 17:00 hs às 07:30 hs do dia seguinte;
c) Sobreaviso nos finais de semana (sábado e domingo) e feriados;
e) durante os sobreavisos noturnos e de final de semana/feriado será
previamente estabelecida escala também nos termos do respectivo regimento
interno, observando-se sempre a necessidade de previsão de segunda chamada
(Conselheiro Tutelar de apoio).”
Art. 3º)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 08 de Dezembro de 2020.
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