PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 78/2020.
631/2012
SÚMULA: Revoga a Lei nº 6342024, que concedia direito real de
uso de lote de terras destinado à implantação de moradias para
pessoas em situação de vulnerabilidade e dá outras providências.
Art. 1º) Fica revogada em todo o seu teor a Lei Municipal nº 631-2012, de 21-
08-2012, que autorizava o Executivo Municipal conceder direito real de uso do imóvel
constituído pelo Lote nº 05, da Quadra nº 16, situado na Rua Natal Bozelli, Cidade de
Ângulo, com área total de 600,00 m?, a 02 (duas) famílias em situação de
vulnerabilidade deste município.
Parágrafo Único - A revogação da concessão que trata o art. 1º se justifica em
virtude de essas famílias terem sido atendidas através de programas sociais de
construção de moradias em lotes próprios dos beneficiados.
Art. 3º)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ângulo, 10 de Dezembro-de 2020.
Fone/Fax nda 3256. 133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95 642 286/0001-15
LEI Nº 631/2012.
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de
terras destinado à implantação de moradias para pessoas em
situação de vulnerabilidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso do
imóvel constituído pelo Lote nº 05, da Quadra, nº 16, situado na Rua Natal Bozelli,
Cidade de Ângulo, com área total de 600,00 mê, a 02 (duas) famílias em situação de
vulnerabilidade deste município.
Art. 2º)- A área mencionada do artigo anterior será dividida em 02 (dois) lotes,
nos quais serão constuidas duas moradias para abrigar a Sra. Jandira Roque da Silva
com dois filhos(José Carlos Alves Quevedo e Joacir Alves Quevedo) e a Sra. Izaurina
de Souza Abreu Medeiros, continuando os lotes em nome da Prefeitura Municipal de
Ângulo e concedido o direito real de uso aos beneficiários, por meio de Termo de
Concessão de Uso Gratuito.
Art. 3º)- A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e terá
a duração de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4º)- Constará, obrigatoriamente do Termo de concessão, a cláusula de
reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a
concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio
da finalidade prevista nesta lei.
Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público
Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, sem qualquer ônus para o municipio, salvo se esta for renovada.
Art. 3º)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ângulo, 21 de Agosto de 2012. l
— PEDRO VIGENTIN
» Prefeito Municipal
Dee [Ta falei a 7 "o
o
e
|
E
N
=
o
“o
e
RE
40
j
E
ag
AS AM
218 3 O Dig or.
3 R 3 “a | 4 gy a |
E o TT RD GN
qa] al q] gl
V|0/0/0/0
e 2
W
|
eojolalo
L | | jo | |
Io
tao 8! gg
BECO Or me
| D! E) |
St icdssco
N | | e
RR e 2 / j
EA À H | 28 [2] sl. ITA
y
KH
< E
to)
Ss
E r
= ce
3 ]
,
Lá Eb]
bs
“ <
ss a
Ea E
£o
Lad
Té
RUA NATAL BOZELLI
19067
i
í
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
Ofício n.º 125/2020
Angulo, 10 de Dezembro de 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Com o presente, estamos encaminhando para essa
Colenda Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 78/2020, que dispõem
sobre a revogação da Lei Municipal nº 631/2012, a fim de ser analisado e
aprovado pelos nobres vereadores.
Outrossim, em virtude da necessidade de dispormos
dessa matéria aprovada com a maior brevidade possível, tendo em vista a
proximidade do recesso legislativo dessa Câmara Municipal, solicitamos
desse Legislativo a tramitação desses projetos em Regime de Urgência
Urgentíssima.
Atenciosamente
(CAMARA MUNICIPAL DE ANGULG-PR
Exmo. Sr. RECEBIDO em (4 ZZ1 to
MARCELO COVRE
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.