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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 79/2020 DE 11/12/2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2020 na forma que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de
05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.900,00 (Três Mil e
Novecentos Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.023. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
: OUTROS SERVIÇOS DE
608 3.3.90.39.00.00 11019 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.900,00
Total Suplementação: 3.900,00
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei
Federal Nº 4.320/64.
Redução:
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.023. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
609 3.3.90.30.00.00 11019 MATERIAL DE CONSUMO 3.900,00
Total Redução: 3.900,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 11 DIAS
DO MES DE DEZEMBRO DE 2020.
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