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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valerio Osmar Estevão n“ 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO LEI Nº 01/2021.
SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores públicos
municipais, a partir de 1º de Janeiro de 2021 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ,
Aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica Concedido a partir de 1º de janeiro de 2021, a
recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo,
ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em
Comissão e os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos
municipais inativos, um percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento),
relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2020 à
Dezembro de 2020.
Art. 2º - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional
vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do Índice de reajuste.
Art. 3º - Fica assegurada a percepção do piso nacional do magistério
vigente aos profissionais da educação que não o atingirem após a aplicação do Indice
de reajuste.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei advirão:
|. - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2021,
rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores
públicos ativos do Poder Executivo.
Il. - do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do
Município para o exercício de 2021, rubricas "aposentadoria e pensões”, no caso dos
servidores públicos inativos e pensionistas.
Ill. - do Orçamento do SAMAE para o exercício de 2021, rubricas
"vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos da
autarquia.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Ângulo, 18 de Janeiro de 2021.
1)
Dr AA
Bernardo
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