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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes no Anexo I da Resolução nº. 003/2007.
native_id1382

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-25 Proposição transformada em lei — —
2021-01-22 Aguardando promulgação da lei — —
2021-01-21 Proposição aprovada E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-21T13:11:29.609352-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

E LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGULO
ESTADO DO PARANÁ | |
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 001/2021
SÚMULA: Dispõe sobre a Revisão Geral
Anual dos vencimentos dos servidores
públicos efetivos ativos, inativos e
pensionistas do Poder Legislativo
Municipal de Ângulo, constantes no Anexo
| da Resolução nº. 003/2007. ,
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em observância ao disposto no inciso X do Art. 37 da
Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder
Revisão Geral Anual, visando rever a reposição do poder aquisitivo de todos os
servidores públicos efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de
Ângulo.
Art. 2º - Faz parte integrante desta Lei, o Anexo | da Resolução
nº. 003/2007 com a tabela salarial devidamente corrigida de acordo com os índices
acumulados do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no
percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) correspondente ao
período acumulado entre Janeiro de 2020 à Dezembro de 2020.
Art. 3º - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional
vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.021.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.021.
LO-ESTADO DO PARANÁ
0/0001-50
755-000
abr
3256-1216
PODER LEGISLATIVO e
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
ESTADO DO PARANÁ
janeiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE À O - ESTADO DO PARANÁ |.
Rua Orl
E-mail: administrativ
755-000 - Ângulo-PR
r - Fone: (44) 3256-1216

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