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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaAltera a Tabela I da Lei Complementar nº 012/2019, de 03 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
native_id1386

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-12 Proposição transformada em lei — —
2021-03-09 Aguardando promulgação da lei — —
2021-03-08 Proposição aprovada C —
2021-03-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2021-03-08 Incluir na Ordem do Dia — —
2021-03-08 Incluir na Ordem do Dia — —
2021-02-23 Aguardando Parecer Jurídico — —
2021-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-12T08:32:47.490548-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-03-08T11:06:59.292526-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2021
SÚMULA: Altera a Tabela | da Lei Complementar N.º
012/2019, de 03 de dezembro de 2019 e dá outras
providências.
Art.1) — Altera os itens 1.1 e 2.1 da Tabela | do Anexo | da Lei Complementar N.º
012/2019, de 03 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA |
PERTINENTES A USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS
1 Ginásio de Esportes ou quadras poliesportivas la
1,1 Jogo ou treino por hora 15,30
2 Campo de futebol Society |
241 Jogo ou treino por hora 21,40
3 Estádio Municipal
3.1 Eventos dia 150,00
4 Centro de Eventos
44 Anfiteatro ( Periodo das 07:00 às 12:00 horas) 50,00
4.2 Anfiteatro ( Período das 12:00 ás 18:00 horas) 65,00
4.3 Anfiteatro ( Período após as 18:00 horas) 80,00
5 Centro de Convivência
5.1 Período das 07:00 ás 12:00 horas 50,00
5.2 Período das 12:00 ás 18:00 horas 65,00
5.3 Periodo após as 18:00 horas 80,00
Art. 2º) Os demais dispositivos da referida Lei Complementar, permanecem
inalterados.
Art. 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 09 de fevereiro de 2021.
Av. Valério Osmar Estevão. 72 — Centro — Ângulo-PR — CEP 86755-000
Fone (44) 3256-1133
ATENÇÃO!
ESTA PLANILHA FOI CONFECCIONADA APENAS PARA DEMONSTRAR O EFEITO QUE A LEI PRODUZIRÁ
NÃO É PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2021
ANEXO |
TABELA |
VALOR DA UFM R$ 163,53
PERTINENTES A USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS
fenda sm
5 E]
81,77
106,29
| 130,52
Período das 07:00 às 1
”
|
=
81,77
Período das 12:00 ás 18:00 horas 106,29
Período após as 18:00 horas 130,82
TABELA Nº Il
PERTINENTES A OUTROS SERVIÇOS
1 E Retroescavadeira = [13300 | [217,49 |
Caminhão "Trucado"
Caminhão "Toco"
11000 | 179,88
Rolo Compressor
101,39

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