texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
ESTADODO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216
INDICAÇÃO Nº 004/2021
Ao Excelentíssimo Senhor
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal – Ângulo - Pr.
O VEREADOR, da Câmara Municipal de
Ângulo, Estado do Paraná, fazendo uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei...
INDICA ao Sr. Prefeito Municipal, “Que seja viabilizado a construção de
pontos de ônibus com abrigos (cobertos, com assentos, fechados nas laterais e na
parte de trás) devidamente sinalizados, em todos os locais de parada de transporte
coletivo do perímetro urbano do município de Ângulo.”
JUSTIFICATIVA: Tal indicação se faz necessária pelo fato de existir somente
dois pontos de ônibus com abrigo em todo o perímetro urbano do município e
ambos localizados apenas no sentido Ângulo/Maringá, além disso, os dois únicos
abrigos não possuem fechamentos nas laterais.
Os demais pontos de parada de ônibus não possuem abrigos cobertos e não
estão sinalizados, causando dificuldade para os usuários identificarem o local
correto para o embarque/desembarque de passageiros.
A instalação dos pontos de ônibus proporcionará maior conforto aos
usuários do transporte coletivo e evitará que eles fiquem em pé, durante o tempo
de espera, expostos ao sol escaldante, ao vento frio no inverno e a chuva.
Aguardando atendimento da presente indicação, desde já agradeço.
Câmara Municipal de Ângulo – PR, 20 de fevereiro de 2021.
Atenciosamente,
open original →