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materia nº 4/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-22
Ementa“Que seja viabilizado a construção de pontos de ônibus com abrigos (cobertos, com assentos, fechados nas laterais e na parte de trás) devidamente sinalizados, em todos os locais de parada de transporte coletivo do perímetro urbano do município de Ângulo.”
native_id1389

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-11 Proposição arquivada — Respondida pelo Prefeito Municipal através do ofício nº 008/2021 - GAB.
2021-02-23 Aguardando Atendimento — Encaminhado ao Prefeito Municipal para atendimento. Aguardando resposta.
2021-02-22 Proposição aprovada — —
2021-02-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-22T20:21:58.784589-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
ESTADODO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216
INDICAÇÃO Nº 004/2021
Ao Excelentíssimo Senhor
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal – Ângulo - Pr.
O VEREADOR, da Câmara Municipal de 
Ângulo, Estado do Paraná, fazendo uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei...
INDICA ao Sr. Prefeito Municipal, “Que seja viabilizado a construção de 
pontos de ônibus com abrigos (cobertos, com assentos, fechados nas laterais e na 
parte de trás) devidamente sinalizados, em todos os locais de parada de transporte 
coletivo do perímetro urbano do município de Ângulo.”
JUSTIFICATIVA: Tal indicação se faz necessária pelo fato de existir somente 
dois pontos de ônibus com abrigo em todo o perímetro urbano do município e 
ambos localizados apenas no sentido Ângulo/Maringá, além disso, os dois únicos 
abrigos não possuem fechamentos nas laterais.
Os demais pontos de parada de ônibus não possuem abrigos cobertos e não 
estão sinalizados, causando dificuldade para os usuários identificarem o local 
correto para o embarque/desembarque de passageiros.
A instalação dos pontos de ônibus proporcionará maior conforto aos 
usuários do transporte coletivo e evitará que eles fiquem em pé, durante o tempo 
de espera, expostos ao sol escaldante, ao vento frio no inverno e a chuva.
Aguardando atendimento da presente indicação, desde já agradeço.
Câmara Municipal de Ângulo – PR, 20 de fevereiro de 2021.
Atenciosamente,

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