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Edificio da Prcfcitura Municipal de Angulo, 30S 17 dias do rnes de fevereiro de
2014.
Art. 4u - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicacao.
Art. 30 - As despesas decorrentes da execucao desta Lei, correrao a conta de
dotacces proprias constantes do orcamento corrente, cstando 0 Poder Executive
autorizado suplementa-las se necessaria.
Art. 2° - rica ainda 0 Poder Executivo autorizado a conceder urn abono social
complementar no valor de R$ 100,00 (cem reais). a partir de lOde fevcrciro de 2014,
aos vencimentos e/ou salaries dos servidores publicus efetivos ativos, inativos,
pensionistas e empregados publicos da Administracao Direta e Autarquica do Poder
Executivo do municipio de Angulo.
Art. 10 - Fiea 0 Poder Executive autorizado a incorporar, a partir de I\) de
fevereiro de 2014, aos vencimcntos e/ou salaries dos servidores publicos efetivos
ativos, inativos, pensionistas e empregados publicos da Administracao Dircta c
Autarquica do Podcr Executive do municipio de Angulo 0 abono social
complementar concedido nos terrnos da Lei 616/2012 de 17 de janeiro de 2012.
A Camara Municipal de Angulo, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefcito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Sumula: lncorpora e concede abono social
cornplernentar e da outras providencias,
PRO.TETO DE LEI Nil06/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Pone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valerio Osmar Es(evllo nO 72 - rEP 86755-000 - _A..ngulo- Parana
C}'"PJ 95.642.286/000 1-15
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