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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
PROJETO DE LEI Nº. 05/2021
SÚMULA: Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal
como associado da Associação dos Municípios do
Paraná — AMP e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica ratificada a manutenção do Município de Ângulo como ente associado e
integrante da AMP — Associação dos Municípios do Paraná, desde a criação da entidade
até a presente data.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a
Associação dos Municípios do Paraná — AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com CNPJ sob nº. 76.694.132/0001/22, entidade estadual oficial de
representação dos Municípios do Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro: A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Ângulo nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto
ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos
públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem
como, no aprimoramento da Gestão Pública Municipal.
Parágrafo Segundo: A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no
Estatuto Social da Associação dos Municípios do Paraná, aprovado em Assembléia Geral
na forma estatutária vigente.
Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$ 640,00
(seiscentos e quarenta reais), mensais, a partir de janeiro de 2021, sendo atualizado
anualmente por Assembléia Geral, nos moldes estatutários.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, e se necessário, devidamente suplementadas.
Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação
de contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná, para fins de repasse de
informações aos órgãos competentes.
Art. 6º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados pelo
Executivo Municipal junto a AMP até a data da publicação da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PR TO MUNICIPAL, em 19 de fevereiro de 2021.
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 — Paço Municipal - Centro - CEP 86.755-000 - Ângulo — Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3256-1133 — www.angulo.pr.gov.br — prefeituraDangulo.pr.gov.br
Dae a san efe fe Ds ESSAS
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