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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
PROJETO DE LEI Nº 06/2021
Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios
brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à
pandemia do coronavirus; medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde.
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal
regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as
regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para
combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas
à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio
público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com
natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento
do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005. podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
d ss Pjo de Ângulo
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 — Paço Municipal - Centro - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3256-1133 — www.angulo.pr.gov.br — prefeituraDangulo.pr.gov.br
RS Ro ncia a
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