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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaAltera o Artigo nº 18 da Lei Municipal nº 1099/2018 de 05/06/2018 que instituiu critérios para concessão de Benefícios Eventuais e dá outras providências.
native_id1404

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-07 Trâmite Encerrado — —
2021-04-07 Proposição transformada em lei — —
2021-04-06 Aguardando promulgação da lei — —
2021-04-05 Proposição aprovada C —
2021-03-31 Proposição aprovada em 1º turno S —
2021-03-29 Incluir na Ordem do Dia — —
2021-03-23 Aguardando Parecer Jurídico — —
2021-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-06T09:47:59.134036-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-03-31T08:18:36.331136-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
EP meg
Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
pd a a e Di
CNPJ 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 07/2021
SÚMULA: Altera o art. 18 da Lei Municipal nº
1099/2018, de 05-06-2018, que Instituiu critérios
para concessão de Benefícios Eventuais e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o artigo 18 da Lei Municipal nº 1099/2018, de
05/06/2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18º - O crédito inserido no cartão alimentação será no valor de
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a cada avaliação e liberação a
ser realizada pelo assistente social.
Parágrafo Único: (...)
Art. 2º — Permanecem inalteradas as demais disposições da lei.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ângulo, 15 de Março de 2021.

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