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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 009/2021
SÚMULA: Dispõe sobre a dispensa de multas e
juros sobre os débitos fiscais junto
ao Município de Ângulo.
Art. 1º) Fica dispensado o recolhimento de multas e juros, na liquidação
de débitos fiscais decorrentes de Tributos Municipais vencidos até 31/12/2020,
desde que o valor seja integralmente recolhido, em moeda corrente e em parcela
única até 30 de julho de 2021.
Parágrafo primeiro - A critério do contribuinte, fica o município autorizado
a recolher os débitos mencionados no caput deste artigo em até 06 (seis) parcelas
mensais e sucessivas, com parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais), e o
vencimento da primeira parcela em até 5 (cinco) dias do ato da adesão.
Paragrafo segundo — Caso opte pelo parcelamento, o contribuinte não
gozará do desconto das multas e juros mencionado no artigo 1º, sendo o valor a ser
pago aquele apurado no momento da adesão do sujeito passivo a este
parcelamento.
Art.2º) O pagamento nas condições do artigo anterior implica confissão
irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem
como desistência dos já impostos.
Art. 3º) Para efeito desta Lei:
| - considera-se débito fiscal a soma dos tributos, das multas, da atualização
monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação.
Il - a concessão dos benefícios mencionados no artigo 1º, não dispensa o
pagamento das custas e dos emolumentos judiciais, e honorários advocatícios.
EB
Av. Valério Osmar Estevão. 72 — Centro — Ângulo-PR — CEP 86755-000 - Fone (44) 3256-1133
prefeituraDangulo.pr.gov.br
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Estado do Paraná
Art 4º) O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de
importância já recolhida ou o levantamento de importância depositada em juízo,
quando houver decisão transitada em julgado a favor do município.
Ant. 5º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 19 de março de 2021.
Av. Valério Osmar Estevão. 72 — Centro — Ângulo-PR — CEP 86755-000 - Fone (44) 3256-1133
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