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materia nº 7/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
native_id141

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-20 Trâmite Encerrado — —
2014-02-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — aguardando apresentação ao plenário

Documents (1)

texto original #

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ART. 5° - As atividades da Adrnlnistracao Municipal, executadas com base nos instrumentos
previstos no artigo anterior, serao coordenadas em todos os niveis, pelos titulares das
Secretarias Municipais e Assessorias, mediante atuacao das chefias individuals e realizacao
sistematica de reuni6es com a particlpacao das chefias subordinadas.
I - Plano Plurianual:
11- Plano Diretor;
111- Diretrizes Orcarnentarias:
IV - Orcamentos anuais.
ART. 4° - A Acao Governamental obedecera ao planejamento global, visando a prornocao do
desenvolvimento socio-econemlco do Municipio, estabelecidos nos seguintes instrumentos
basicos:
11.mediante contratos e concessoes de services publicos, para a iniciativa privada.
1. atraves de Autarquias, Fundacoes, Sociedades de Economia Mista e Empresas Publicas;
ART. 3° - A descentralizacao ocorrera:
11- a Administracao Indireta, que compreende os services pubflcos ou de interesse publico,
atribuidos a pessoas jurldicas dlversas do Municipio, dotadas de personalidade iurldica propria,
com autonomia administrativa e financeira.
I - a Adrninistracao Direta, que se constitui dos servlcos integrados na estrutura administrativa
das Secretarias Municipais e Assessorias:
ART. 2° - A Adrninistracao Municipal compreende:
ART. 1° - 0 Poder Executivo do Municipio e exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos
Secretartos Municipais e Orgaos que cornpoem a Administracao Municipal, para
cumprimento de suas afribuicoes e cornpetencias constitucionais, legais e regulamentares.
CAPiTULO I
FINALIDADE E COMPETENCIA
SUMULA: DISPOE SOBRE A REFORMULAyAO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI N° 07/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
FonefFax (44) 3256.1133
Av. Valerio Osmar EStC\'30 on 72 - C.l:iP~6755-000 _Angulo _Parana
CNl'j 95.642.2ll6Ioo01-15
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ART. 7° - 0 Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir ao Prefeito nas funcoes de politicas
administrativas, cabendo-lhe especialmente 0 assessoramento para os contatos com os demais
6rgEIOsda Prefeitura, quando nao feitos de forma direta; cuidar da coordenacao da Prefeitura
com os municipes, entidades e assoclacoes de cia sse; atender e tazer encaminhar os
interessados aos 6rgaos competentes da Prefeitura; registrar e controlar as audiencias publlcas
do Prefeito; preparar e expedir corresponoencias do Prefeito; controlar 0 uso de velculos que
atendem 0 Gabinete do Prefeito; preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
realizar as atividades publicas da Prefeitura; cuidar do cerimonial das solenidades publicas da
Prefeitura; desempenhar as demais tarefas que Ihe forem cometidas pelo Chefe do Executivo.
GABINETE DO PREFEITO
1. SAMAE
III - Orgaos da Administrac;ao Indireta:
1. Gabinete do Prefeito
2. Assessoria Juridica
3. Assessoria de Planejamento.
4. Controle Interno
5. Secretaria Municipal de Adrninistracao
6. Secreta ria Municipal de Financas
7 Secreta ria Municipal de Educa<;:ao
8. Secreta ria Municipal de Saude
9. Secreta ria Municipal de Via<;80, Obras e Serviyos Publlcos
10. Secreta ria Municipal de A9~o Social
11. Secreta ria Municipal de Agricultura, Pecuaria e Desenvolvimento EconOmico
12. Secreta ria Municipal de Meio Ambiente
13. Secretaria Municipal de Cultura
14. Secretaria Municipal de Esportes
I. 6rgaos de Aconselhamento:
1. Conselho Municipal de Educayaa
2. Canselho de Alirnentacao Escolar
3. Canselho Municipal de saude
4. Conselho Municipal de Desenvolvirnento Social
5. Conselho Municipal dos Direitos da crtanca e do Adolescente
6. Conselha Tutelar da Crianca e do Adolescente
7. Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA
8. Conselho Municipal de Defesa Civil - CON DEC
9. Conselho Municipal de Sequranca Publica
II- Orgaos da Administra~ao Direta:
ART. 6° - A Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de ANGULO. tera a seguinte
cornposicao:
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPiTULO II
ART. 10 - 0 Controle Interno tem per finalidade coordenar as atividades relaclonadas com 0
Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal. abrangendo a administracao direta e
indireta, promovendo a inteqracao operacionai e orientar a elaboracao dos atos normativos sobre
procedimentos de controle.
CONTROLE INTERNO
A) Divlsao de Serviyos Administrativos
8) Oivisao de Projetos
ART. go - A Assessoria de Planejamento tem por fmalidade planejar e promover a orqanizacao
do Municipio; executar 0 Plano Diretor do Desenvolvimento do Municipio; acompanhar a
reauzacao dos pianos e programas parciais pelos 6rgaos competentes da administracao;
coordenar a elaboracac e eXeCUy80.Juntamente com os demais 6r9aos da Prefeitura, dos
processos orcamentarios do Municipio.
PARAGRAFO UNICO - A Assessoria de Planejamento e constitufda da seguinte estrutura,
imediatamente subordinada ao respective titular.
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
A) Dlvisao de Processos Judicrals
8) Oivisao de services Administrativos
ART. 8°. - A Assessoria Juridica tem por objetivo orientar e representar 0 Municipio nos assuntos
referentes a [ustica e a legislac;:aodo pals, alern da representacao "ad judicia", nas questOesem
tiver interesse como autor. reu, interveniente ou oponente, bem como defender em juizo ou fora
dele, os direitos e interesses do Municipio; promover a cobranca judicial da Divida Ativa do
Municipio ou de quaisquer outras dividas que nao forem liquidadas nos prazos legais; redigir
projetos de leis, justificativa de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de
natureza juridica: assessorar 0 Prefeito nos atos executlvos relativos a desapropriacao, anenacao
e aquislcao de im6veis da Prefeitura enos contratos em geral; participar de inqueritos
administrativos e dar-Ihes orlentacao juridica converusnte: manter atualizada a coletanea de leis
municipais, bem como a leqislacao federal e estadual de interesse do Municipio; e proporcionar
assessoramento [urldico aos 6rgaos da Prefeitura.
PARAGRAFO UNICO - A Assessoria Jurfdica e constituida da seguinte estrutura, imediatamente
subordinada ao respectivo titular.
ASSESSORIA JURIOICA
A) Divisao do Service Militar
8) Dlvtsaode toentlncecao e Expedicao de Carteira de Trabalho e Previdencla Social
C) Dlvisao do DETRAN
D) Divisao de Services Administrativos
PARAGRAFO UNICO - 0 Gabinete do Prefeito e constituido da seguinte estrutura,
imediatamente subordinada ao respectivo titular.
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ART. 13 - A Secreta ria Municipal de Educacao tem por finalidade organizar. supervrsronar,
pesquisar e planejar as atividades de ensino no Municipio; cuidar da instalacao e rnanutencao de
estabelecimentos municipais de ensino; acompanhar a execucao do Plano Municipal de Ensino;
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAc;Ao
A) Oivlsao de Contabilidade
B) Divisao de Tesouraria
C) Divlsao de Cadastre, Fiscalizacao e Tributacao
PARAGRAFO UNICO - A Secretaria Municipal de Flnanyas e constitulda da seguints estrutura.
imediatamente subordinada ao respectivo titular.
ART. 12 - A Secretaria Municipal de Financas tem por finalidade executar a politica economica e
financeira do Municipio: cuidar das atividades referentes ao lancarnento, fiscallza<;80 e
arrecadacao de tributos e demais rendas municipals: zelar pelo recebimento, pagamento, guarda
e movimentacao do erario e outros valores do rnuntctpto: cuidar do controle e escrlturacao
contabil da Prefeitura; fiscalizar e fazer a tomada de contas dos orqaos de adrmntstracao
descentrallzada encarregados da rnovlmentacao de dinheiro e oulros valores.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
A) Dlvisao de Recursos Humanos
B) Divisao de Material de Patrimonio
C) Dlvisao de ucltacao
D) Diviseo de Compras
E) Divisao de Services Administrativos
PARAGRAFO UNICO - A Secreta ria Municipal de Adrninistracao e constltulda da seguinte
estrutura. Imediatamente subordinada ao respectivo titular.
ART. 11 - A Secreta ria MUnicipal de Administracao tem por nnauoace executar as atividades
relativas ao expediente, docurnentacao, cornunlcacao, protocolo, arquivo e zeladoria; cuidar do
recrutamento, seiecao, treinamento, regime juridico, controle funclonal e demeis etividades e
politicas de Recursos Humanos; manter 0 sistema de padronlzacao, aquisicao, guarda,
distribuicao e controle de todo 0 material utilizado na Prefeitura; encaminhar 0 tombamento,
registro, inventario, protecao e conservacao dos bens move is e imovers: zelar dos equipamentos,
rnoveis e instalacoes de uso geral da adrnintstracao, bem como a sua guarda; responsabilizar-se
pelo receblmento, distribui980, controle e arquivamento definitivo dos papeis da Prefeitura;
elaborar processos licltat6rios; manter a frota de veiculos e equipamentos de uso geral da
Aornlnlsuacao. bem como sua guarda e conservacao: administrar a irnplantacao e exeoucao do
Sistema de Processamento de Dedos da Prefeitura.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAC;Ao
A) Divisao de Services Administrativos
B) Divisao de Controle Orcarnentario
PARAGRAFO UNICO - 0 Controle Interno e constituldo da seguinte estrutura, imediatamente
subordinada ao respective titular.
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A) Divisao de Esportes e Lazer
B) Divisao de Services Adminlstrativos.
ART. 15 - A Secretaria Municipal de Esportes tem por finalidade planejar e estimular 0 esporte
no municipio; organizar escolas de orientacao tecnica nas diversas modalidades esportivas;
coordenar, juntamente com a comunidade organizada, a pratica da recreacao e lazer: minlstrar
aulas de ecucacao ffsica nas escolas municipais.
PARAGRAFO UNICO - A Secretaria Municipal de Esportes e constituida da seguinte estrutura,
imediatamente subordinada ao respective titular.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
A) Divisao de Cultura
8) Divisao de Turismo
C) Divisao de Services Administrativos
ART. 14 - A Secretaria Municipal de Cultura tem por finalidade proporcionar 0 desenvolvimento
cultural do Municfpio, atraves de estimulo ao cultivo das ci~ncias, das artes e das letras;
incentivar e coordenar as manifestayOes s6cio-culturais de acordo com as expectativas da
populacao: proteger 0 patrirnonio cultural, hist6rico, artistico e natural do Municipio; promover
atividades recreativas e turisticas junto a comunidade organizada; promover e incentivar a
realizacao de atividades e estudos de interesse local, de natureza cientifica ou socio economlca:
incentivar e proteger 0 artista e 0 artesao: documentar as artes populares; promover a execucao
de programas culturais e recreativos de interesse para a populacao.
PARAGRAFO (lNICO - A Secretaria Municipal de Cultura e constituida da seguinte estrutura,
imediatamente subordinada ao respective titular.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
A) Divisao de Educacao Infantil
8) Dlvisao de Ensino Fundamental
C) Divisao de Services Administrativos.
PARAGRAFO (lNICO - A Secretaria Municipal de Educacao e constituida da seguinte estrutura,
imediatamente subordinada ao respective titular.
realizar convenios com 0 Estado no sentido de definir uma politica de acao na prestacao da
educacao baslca, tornando rnais eficaz a aplicacao dos recursos publicos destinados a educacao:
organizar anualmente 0 levantamento da populacao em idade escolar procedendo sua chamada
para a matricula, realizar services de assistsncia educacional destinado a garantir 0 cumprimento
da obrigatoriedade escolar, desenvolver programas de orientacao pedaqoqica, objetivando 0
aperfeicoarnento do professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando
aprimorar a qualidade do ensino; desenvolver programas no campo do ensino supletivo em
cursos de alfabetizacao e treinamento
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ART. 18 - A Secretaria Municipal de Ac;ao Social tem por finalidade promover 0 bem estar da
comunidade, atraves de programas de atividade cornunitartas, destinados a recuperacao,
conservacao e melhoria da qualidade de vida; executar polfticas publicae de protecao social aos
cidadaos; administrar 0 Sistema Municipal de Promocao Social, pautada em protecao social,
protecao especial, enfrentamento a pobreza e aprimoramento da gestao; coordenar os
programas de atencao social a familia e enfrentamento a pobreza per meio da reauzacao direta
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
A) Divisao de Obras
B) Divisao de Services Pubtlcos
C) Dlvlsao de Projetos e Engenharia
D) Divisao de Servicos Rodoviarios
E) Divisao de Services Administrativos
ART. 17 - A Secretaria Municipal de Viacao, Obras e Services Publicos tem par finalidade
executar atividades concernentes a construcao, pavirnentacao e conservacao de estradas e vias
urbanas; manter 0 funcionamento do maquinario e equipamento rodoviario da Prefeitura;
executar atividades concernentes a construcao e conservacao de obras publicas municipais e
instalacoes para prestacao de services a cornunidade: executar atividades concernentes a
elaboracac de projetos de obras pubncas municipais e aos respectivos orcamentos; promover a
construcao. pavimentacao e conservacao de estradas e vias urbanas; promover a execucao de
trabalhos topoqraflcos indispensaveis as obras e servicos a cargo da Prefeitura; manter
atualizada a planta cadastral do Municipio; fiscalizar 0 cumprimento das normas referentes a
zoneamento e loteamento; promover a construcao de parques, pracas e jardins pubucos. tendo
em vista a estetica urbana e a preservacao do ambiente natural; rnanutencao dos services
publicos locais, tais como limpeza publica, terras livres, Iluminacao publica e terminais
rodovtartos: promover a arborlzacao dos logradouros publtcos: manter a guarda municipal.
PARAGRAFO UNICO - A Secreta ria Municipal de Viacao, Obras e Services Publicos e
constituida da seguinte estrutura, imediatamente subordinada ao respectivo titular.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIACAO, OBRAS E SERVICOS PUSLICOS
A) Divisao de Reslduos S61idos
C) Divisao de Atendimento Prirnario a Saude
C) Divisao de Agendamento
D) Dlvisao de Farmacia Basica
E) Oivisao de Services Administrativos
PARAGRAFO ONICO - A Secretaria Municipal de SaOde e constituida da seguinte estrutura,
imediatamente subordinada ao respective titular.
ART. 16 - A Secreta ria Municipal de Saude, 6rgao especifico na prestacao de services de saude
publica a populacao municipal, compete 0 desenvolvimento de politicas socia is e econOmicas.
que visem a reducao do risco de doencas e outros agravos, 0 acesso igual e iqualltarlo, como
direito de todos os municipes, as acoes de services para sua prornocao, protecao e recuperacao,
nas condicoes dos percentuais orcarnentarios,
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
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ART. 20 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete promover a defesa do meio
ambiente, implementar, executar e supervisionar projetos e programas que objetivem a melhoria
da qualidade de vida da populacao,
PARAGRAFO UNICO - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e constituida da seguinte
estrutura, imediatamente subordinada ao respectivo titular.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
A) Divisao de Pecuaria
B) Divisao de Agricultura
C) Divisao de Serviyos Administrativos
PARAGRAFO UNICO - A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuaria e Desenvolvimento
Econornico e constituida da seguinte estrutura, imediatamente subordinada ao respectivo titular.
ART. 19 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuaria e Desenvolvimento Econornico
compete promover, executar e supervisionar projetos e programas que visem 0 desenvolvimento
da aqropecuaria local, promover a realizacao de programas de tomento a industria, cornercio e
demais atividades produtivas; incentivar e orientar a formacao de associacoes, cooperativas e
outras modalidades de orqanizacao voltadas as atividades eoonomicas; prom over a realizacao de
cursos de preparacao ou especiallzacao de mao-de-obra necessarias as atividades economtcas
do municipio e promover a articulacao com diferentes orqaos, tanto no ambito governamental
como na iniciativa privada, visando incentivar a implantacao de novas empresas ou captacao de
recursos no ambito municipal.
A) Divisao de Projetos com Criancas e Adolescentes
B) Divisao de Cadastros Sociais
C) Divisao de Projetos com Idosos
D) Divisao do CRAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICUlTURA, PEcuARIA E DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
PARAGRAFO UNICO - A Secretaria Municipal de As:ao Social e constituida da seguinte
estrutura, imediatamente subordinada ao respective titular.
e/ou indiretamente no atendimento s6cio-familiar as famllias empobrecidas e em situacao de
risco pessoal e social; coordenar os programas de atencao social a crianca, ao adolescente e ao
jovem por meio da articulacao com as demais politicas sociais, a universalizacao do atendimento,
seja direta e ou/indiretamente incluindo as acoes da assistencia social no campo de formacao
profissional e trabalho, visando a protecao ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho;
executar programas de protecao especial e das medidas socioeducativas restritivas de liberdade
(em meio aberto); acompanhar a execucao de politicas de combate as drogas; coordenar os
programas de atencao social a pessoa com deficiencia por meio de rsalizacao direta e
ou/indiretamente do atendimento; coordenar os programas de atencao social a pessoa idosa e da
terceira idade por meio de reallzacao direta e ou/indiretamente do atendimento; atuacao
executiva de apoio a gestao social aos conselhos de coqestao das politicas sob sua cornpetencia
e participacao nos demais conselhos de pollttcas setoriais e coordenar a gestao dos Fundos
afetos a Secreta ria .
8
§ 10 - Fica reservado 0 percentual minimo de 20% (vinte por cento) dos cargos de provimento em
comissao para preenchimento por servidores de carreira nomeados pelo Prefeito Municipal, em
ART. 26 - Os cargos de provimento em comissao sao de livre nomeacao e exoneracao pelo
Prefeito Municipal e se destinam apenas as atrlbuicoes de chefia, direcao e assessoramento.
ART. 25 - A rernuneracao dos respectivos cargos em comissao, estao dispostas no ANEXO III.
ART. 24 - Os cargos de provimento em comissao criados ou mantidos por esta Lei estao
dispostos no seu ANEXO II.
DAS DISPOSICOES FINAlS
I) As atriouicoes especificas e comuns dos servidores investidos em cargo de chefia e funcoes de
conflanca:
II) As normas de rotina e de trabalho que, por sua natureza nao devam constituir disposicao em
separado;
III) Outras disposicoes julgadas necessaries.
ART. 23 - Para cada 6rgao estruturado de conformidade com esta Lei, sera elaborado 0
Regimento Interno, que ao final serao consolidados e homologados pelo Prefeito Municipal
atraves de Decreto e, constltulra um Regimento Interno da Prefeitura Municipal, que devera
explicitar:
Paraqrafo unico. A implantacao dos orgaos se dare com a efetivacao des segulntes medidas:
I) Provimento das respectivas chefias;
II) Ootacao dos orqaos com os elementos materials e humanos, indlspensaveis ao seu
funcionamento.
ART. 22 - Os 6rgaos da Estrutura Organizacional Adminlstrativa da Prefeitura Municipal de
Angulo, criados por esta Lei. serao instalados no exerclcio de 2014, de acordo com a
necessidade e convsnlencla da Administracao Publica Municipal.
DA IMPLANTAvAO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ART. 21 - Os 6rgaos de Aconselhamento, cornpostos pelos conselhos municipais criados por
exig~ncia de Legisla<;:ao Federal, Estadual e Lei Orqanica do Municipio, sao org8os autenornos,
normativos, deliberativos e controlador de sua area de atuacao e terao sua cornposicao,
objetivos, estrutura e atribulcoes definidas em lei especifica, na qual sera estabelecida a origem
des recursos para custeio e 0 gerenciamento do fundo correspondente, vlnculados ao Gabinete
do Prefeito meramente para apoio administrativo e financeiro.
DOS ORGAOS DE ACONSELHAMENTO
A) Divisao de Fiscalizacao e Defesa do Meio Ambiente
8) Divisao de Educacao Ambiental
C) Dlvisao de Servlcos Administrativos
I)
Angulo, 13 de fevereiro de 2013.
~~
Prefeito Municipal
ART. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em
contrario.
ART. 29 - Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alteracoes
orcarnentarias necessarias para a implantacao da presente Lei, bem como, alterar a presente
estrutura organizacional com a criacao de 6rg80s de cornpetencia inferior a de Divisao.
ART. 28 - A subordinacao hierarquica das chefias e definida no enunciado das cornpetencias de
cada 6rg80 administrativo e no organograma geral da prefeitura municipal, que acompanha a
presente Lei, conforme Anexo I.
ART. 27 - 0 regime de trabalho para os oeupantes dos cargos providos em comissao e de
dedicacao exclusiva, nao sendo devido qualquer acrescirno remunerat6rio pela realizacao de
tarefas fora do horario normal de expediente, vedado 0 acumulo de outra funcao ou atividade
remunerada.
§ 2° - 0 Servidor Publico Municipal do quadro de provimento efetivo que for nomeado para
exercer cargo de confianca, podera optar em reeeber a rernuneracao do cargo de confianca ou 0
seu vencimento acrescido de ate 100% (cem por cento) de seu vencimento base.
conformidade com 0 inciso V do art. 37 da Constituicao Federal, desde que comprovem possuir
cornpetencia e qualiflcacao necessaria para exerce-Ios.
10
I
SIMBOLO I REMUNERACAO ($)
PREFEITO I 10.197,10
VICE-PREFEITO 3.399,03
CHEFE DE GABINETE 2.216,76
ASSESSOR JURIDICO 2.216,76
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO 2.216,76
SECRETARIOS MUNICIPAlS 2.216.76
CC-1 1.449,77
CC-2 1.139,10
CC-3 1.009,13
CC-4 902,54
CC-5 786,42
ANEXO III
TABELA DE REMUNERACAO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO
CHEFE D S R CC 4 a CC 5
CARGO REMUNERACAO
PREFEITO I SUBSIDIO
VICE-PREFEITO SUBslDIO
CHEFE DE GABINETE SUBSIDIO
ASSESSOR JURIDICO SUBSIDIO
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SUBSIDIO
SECRETARIOS MUNICIPAlS SUBSIDIO
CHEFE DE DIVISAO CC-1 a CC-5
E ETO - -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ..t.~GULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
1\.\'.Valt!ou Osmar ESleviiu n" 72 - CEP ~6755-000 - Angulo - Parana
CI\1>J 9S.li42.2R6/0001-15
ANEXO II
J￾1

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