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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1200 de 11 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
native_id1411

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-31 Trâmite Encerrado — —
2021-04-20 Proposição transformada em lei — —
2021-04-20 Aguardando promulgação da lei — —
2021-04-19 Proposição aprovada C —
2021-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia C —
2021-04-12 Proposição aprovada em 1º turno P —
2021-04-12 Incluir na Ordem do Dia B —
2021-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-20T09:12:58.299631-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-04-13T08:20:14.054617-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E
Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
a e
CNPJ 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEIN. 10/2021
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei n. 1200, de 11
de dezembro de 2019 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei n. 1200 de 11 de dezembro de 2019, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído o auxílio alimentação mensal para os
servidores efetivos ativos, comissionados, os ocupantes de emprego
público dos Poderes Executivo e Legislativo e os membros do
Conselho Tutelar, independentemente da jornada de trabalho.
Art. 2º. Acresce o parágrafo único ao artigo 2º da Lei n. 1200 de 11 de
dezembro de 2019, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Não se enquadra na vedação prevista na alínea
“ec” o servidor que, mediante atestado médico:
a) ausentar-se do serviço público em caso confirmado (testado
positivo) de Coronavírus (COVID-19);
b) ausentar-se do serviço público pelas seguintes enfermidades:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação
mental, Cardiopatia grave, Cegueira (inclusive monocular),
Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados
avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson,
Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose
cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave,
Hepatopatia grave, Neoplasia maligna (câncer), Paralisia
irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa;
c) ausentar-se do serviço público por 01(um) dia no mês aquisitivo
para tratamento da sua própria saúde.
+4B
Art. 3º. O Parágrafo único do artigo 4º da Lei n. 1200 de 11 de dezembro de
2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O auxílio alimentação será reajustado
anualmente por decreto, mediante disponibilidade financeira do
Município e de acordo com o índice inflacionário oficial calculado
pelo IGPM e na falta deste, por outro índice que venha a
substituí-lo ou por índice correlato.
Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 25 de março de 2021.
ARECHÕO BERNARDO
gy Municipal

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