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2014.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Angulo, aos 17 de fevereiro de
Art. 30 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, produzindo
seus efeitos a partir de lOde fcvereiro de 2.014.
Art. 2° - As despesas decorreutes da presente Lei. correrao POI' conta da
dotacao correspondente, do Orcamento em vigor, para 0 exercicio de 2.014.
Art. 10 - Fica concedido sobre os vencimentos e/ou salaries dos servidorcs
publicos efetivos ativos, iuativos e pcnsionistas do Legislative Municipal. reajustc de
08%(oito por cenro), a partir do roes de fevereiro de 2.014
A Camara Municipal de Angulo, Estado do
Parana, aprovou e cu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
SUl.\fULA: Concede REAJUSTE a todos os
scrvidores publicos efetivos ativos, inativos e
pensionistas do Legislative Municipal de
Angulo.
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PROJETO DE LEI LEGlSLATIVO N°. 001/2014
C-Ofk:,v , /
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO
Foue/Fa« (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira: nO 0 I - CEP 80.755-000 - Angulo - Parana.
CNPJ: 01.608.550/0001-50 - Email: angulolegislalivo@yaboo.com.br
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