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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
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CNPJ 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 18/2021.
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a doar os bens imóveis que específica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÂNGULO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ângulo
autorizado, com fundamento na alínea “f” do inciso | do caput do art. 17
da Lei nº 8.666/93, a doar os bens imóveis referidos nesta Lei, em
caráter excepcional, em proveito dos beneficiários adiante relacionados,
haja vista as necessidades de se proceder com a regularização fundiária
no âmbito do programa habitacional “Habitar Brasil”, desenvolvido com
recursos do Orçamento Geral da União, por meio do FNHIS — Habitação
de interesse social, contatado pelo Município de Ângulo, conforme o
Contrato de Repasse nº 0045585-12, formalizado junto à Caixa
Econômica Federal.
Parágrafo Único — A doação de que trata o caput do art. 1º
engloba as áreas de terra de uso privativo do Conjunto Alvorada e
construções neles edificadas no âmbito do programa habitacional,
devidamente identificadas no Anexo Único.
Art. 2º - Em razão da doação objeto desta Lei, ficam os
donatários obrigados a dar finalidade exclusivamente residencial aos
imóveis a serem doados, sendo vedada qualquer subdivisão, alienação
ou cessão a terceiros, pelo prazo de até 05 (cinco) anos contados da
data da publicação desta Lei, observadas as demais leis e regulamentos
aplicáveis.
Art. 3º. Fica estabelecido que todo o texto desta Lei deverá,
obrigatoriamente, constar das escrituras públicas de doação.
Art. 4º - As obrigações decorrentes desta Lei e outras que vierem a
ser exigidas nas escrituras públicas de doação deverão ser levadas a registro,
ficando autorizada o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar-lhes a
baixa depois de decorrido o período fixado no art. 2º desta Lei.
Parágrafo primeiro — Ficam os donatários dos imóveis responsáveis em
efetuar o registro das escrituras públicas de doação junto ao Registro de Imóveis
competente.
Parágrafo segundo — Fica autorizado ao Município a realizar as
despesas para lavraturas das escrituras públicas de doação aos beneficiários.
Art. 5º - Os imóveis a serem doados, os beneficiários e as
avaliações são as constantes no Anexo Unico.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 20 de Maio de 2021.
ANEXO ÚNICO
ENDEREÇO. QUADRA ÁREA DE TERRAS VALOR VENAL
Agostinha Pinto de Abreu 966.261.609-62 Rua Pascoal Bianchini 1/4-D
ina dos Santos Rojas 805.826.999-91 Rua Pascoal 1/4-C
Aníbal José Barbosa 015.012.379-50 Rua Antenor Ferreira Leite 02/13-H
Anísio Barbosa de Lima 190.073.299-87 Rua Pascoal Bianchini 1/4-A
Clizeide Aparecida Andrade 006.910.599-50 Avenida João Detoni 02/13-T
Dirce Aparecida Cipriano Oswald 056.010.229-17 Avenida João Detoni 02/13-R R$ 15.000,00
Edilaine Aparecida dos Santos 098.908.479-57 Rua Antenor Ferreira Leite 02/13 R$ 15.000,00
Elaine Cristina da Silva 011.334.249-70 Avenida João Detoni 02/13-A
Fátima Apolinário dos Santos Oliveira 022.549.349-70 Rua Antenor Ferreira Leite 02/13-K
Idelina de Souza Abreu Gonçalves e Pedro Gonçalves 070.161.049-23 Rua Pascoal Bianchini 1/4-G
091.654.159-22 Rua Delmiro Costa de Oliveira 1/4-B
035.282.189-24 Rua Pascoal Bianchini 1/4-H
Izabel Henrique Martinho 022.557.919-78 Rua Pascoal Bianchini 1/4-F
as dos Santos; Daniely Aparecida dos Santos e Lucas dos Santos Rocanell 073.583.259-58 Rua Pascoal Bianchini 02/13-G
365.343.159-04 Rua Pascoal Bianchi 1/4) R$ 15.000,00
109.480.429-07 Avenida João Detoni 02/13-Q R$ 15.000,00
800.752.666-87 Rua Antenor Ferreira Leite 02/13-) R$ 15.000,00
195.332.118-65 Avenida João Detoni 02/13-S
009.934.499-80 Avenida João Detoni 02/13-0
022.581.159-65 Rua Pascoal i 02/13-F R$ 15.000,00
011.740.009-29 Rua Antenor Ferreira Leite 02/13-L ,00
078.447.249-19 Rua Antenor Ferreira Leite 02/13-M R$ 15.000,00
060.194.339-27 Rua Pascoal Bianchini 02/13-E R$ 15.000,00
077.121.489-88 Avenida João Detoni 02/13-B R$ 15.000,00
a Raimunda Fonseca 049.036.089-05 Rua Pascoal Bianchini 1/4-E R$ 15.000,00
005.753.239-73 Rua Pascoal Bianchini 02/13-D R$ 15.000,00
Pedro Carneiro da Silva 601.813.899-91 Rua Pascoal Bianchini 02/13-C R$ 15.000,00
365.397.169-15 02/13-N R$ 15.000,00
058.900.689-46 Rua Antenor Ferreira Leite 1/4- R$ 15.000,00
053.717.799-06 Avenida João Detoni 02/13-P 07 R$ 15.000,00
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