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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO. 5,56%
native_id145

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-20 Trâmite Encerrado — —
2014-03-10 Proposição aprovada F APROVADO E ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL
2014-02-17 Proposição aprovada em 1º turno U Aprovada por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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2014.
Sala das Scssoes da Camara Municipal de Angulo, aos 17 de fevereiro de
Art. 3° - Esta Lei cntrara em vigor na data de sua publicacao, produzindo
seus efeitos a partir de lOde fevereiro de 2.014.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrao pur conra cia
dotacao correspondcnte, do Orcamento em vigor, para 0 exercicio de 2.014.
Art. I" - Fica 0 Poder Legislativo autorizado a conceder ao subsldio dos
Vereadores e Prcsidente do T.egislativo uma recomposicao salarial em porcentual equivalcnte
a 5,56%(cinco virgula cinquenta c seis por cento), rcferente ao TNPCacumulado no perlodo
de janeiro a dczcmbro do ano de 2.013.
A Camara Municipal de Angulo, Estado do
Parana, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
SUl\1ULA: Concede RECOMPOSIC;AO
SALARTAL aos vereadores e prcsidente du
Camara Municipal de Angulo.
eM
c/o~41 _.t.(.i)o 4OtO/.Y..)V
~12.. - t/A./A;v//VL.-04~(:
/I?-/ OVo(.07(,I
PROJETO DE LET LEGlSLATIVO N°. 002/2014
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO
FonelFax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, nO 01 - CEP 86.755-()()O - Angulo - Parana.
CNPJ: 01-608.550/0001-50- Rmail: angulolegislutivo@yahoo.com.br

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