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PODER LEGISLATIVO .
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2021
SÚMULA: Altera dispositivos da
Resolução nº 005/2019 de 17 de
dezembro de 2019 em conformidade
com as Leis Municipais nº 1.302 e
1.319/2021 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de vereadores de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acresce o parágrafo único ao artigo 2º da Resolução nº
005/2019 de 17 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
Parágrafo único: Não se enquadra na vedação prevista na alínea “c”
o servidor que, mediante atestado médico ou declaração médica:
a) ausentar-se do serviço público em caso confirmado (testado
positivo) e em casos suspeitos, enquanto aguarda resultado de
teste, devendo retornar imediatamente ao trabalho, quando o
resultado for negativo, para Coronavirus (COVID-19);
b) ausentar-se do serviço público pelas seguintes enfermidades:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação
mental, Cardiopatia grave, Cegueira (inclusive monocular),
Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados
avançados (Osteite Deformante), Doença de Parkinson,
Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose
cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave,
Hepatopatia grave, Neoplasia maligna (câncer), Paralisia
irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa;
c) ausentar-se do serviço público por 01(um) dia no mês aquisitivo
para tratamento da sua própria saúde, em caso de atestado
médico. Em caso de declaração médica, será considerada a
ausência de 4h para o servidor com carga horária de 20h
semanais e de 8h para o servidor com carga horária de 40h
semanais, no mês.
“CÂMARA MUNIC IPAL «DEÁ
Rua O)
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
ESTADO DO PARANÁ |
Art. 2º Fica alterado o artigo 4º e o Parágrafo único da Resolução nº
005/2019 de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O valor do auxílio alimentação será de R$ 130,00 (cento e
trinta reais) mensais.”
Parágrafo único. O auxílio alimentação será reajustado anualmente
por Resolução, mediante disponibilidade financeira do Legislativo e
de acordo com o índice inflacionário oficial calculado pelo IGPM e na
falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por índice
correlato.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 23 de agosto de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGL
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