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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEIN. 27/2021
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei n. 1200, de 11 de dezembro de
2019, alterada pela Lei 1302, de 20 de abril de 2021 e dá outras
providências.
OR)
Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo único e as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do artigo 2º da Lei
n. 1200 de 11 de dezembro de 2019, alterado pela Lei 1302, de 20 de abril de 2021 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Não se enquadra na vedação prevista na alínea “c” o servidor
que, mediante atestado ou declaração médica:
a) ausentar-se do serviço público em caso confirmado (testado positivo) e em
casos suspeitos, enquanto aguarda resultado de teste, devendo retornar
imediatamente ao trabalho, quando o resultado for negativo, para
Coronavírus (COVID-19);
c) ausentar-se do serviço público por 01(um) dia no mês aquisitivo para
tratamento da sua própria saúde, em caso de atestado médico. Em caso de
declaração médica, será considerada a ausência de 4h para o servidor com carga
horária de 20h semanais e de 8h para o servidor com carga horária de 40h
semanais, no mês.
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 14 de junho de 2021.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Murícipal
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Avenida Valério Osmar Estevão, nº 72 — Paço Municipal - Centro — CEP 86.755-000 — Ângulo — Paraná
Telefone: (44) 3256-1133 — www.angulo.pr.gov.br — prefeitura(yangulo.pr.gov.br
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