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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 33.805,00.
native_id1473

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-19 Proposição transformada em lei E —
2021-08-17 Aguardando promulgação da lei E —
2021-08-17 Proposição aprovada E —
2021-08-16 Proposição aprovada E —
2021-08-16 Incluir na Ordem do Dia E —
2021-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2021-08-05 Aguardando Inclusão na Pauta P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-16T20:15:33.069312-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
e ne crem
Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 32 DE 30/07/2021
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2021 na forma que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2021, Lei Municipal Nº 1275/2021 de
11/11/2020, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 33.805,00 (Trinta e Três
Mil Oitocentos e Cinco Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.023 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
278 - 3.3.90.30.00.00 11019 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.023 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
275 - 3.3.90.39.00.00 11019 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.805,00
Total Suplementação: 33.805,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso Il da Lei Federal
Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.8.03.9.1.01.00.00.00.00 - Coronavirus (COVID-19) SAPS 11019 33.805,00
TOTAL 33.805,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 30 DIAS DO
MÊS DE JULHO DE 2021.
(CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO-PR
mecemo em /25 1021272.

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