PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216
INDICAÇÃO Nº 051/2021
Ao Excelentíssimo Senhor
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal – Ângulo-Pr.
O VEREADOR, da Câmara Municipal de
Ângulo, Estado do Paraná, fazendo uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei...
INDICA ao Sr. Prefeito Municipal, “que estude a possibilidade de implantar o
“Programa Bolsa Atleta Municipal” que concede benefícios aos atletas e
profissionais técnicos que participarem nos jogos oficiais do Paraná (Jogos
Escolares, Jogos da Juventude, Jogos Abertos e Jogos Escolares Bom de Bola),
representando o Município de Ângulo.”
JUSTIFICATIVA: A implantação do “Programa Bolsa Atleta Municipal” no
âmbito do Município de Ângulo tem como objetivo valorizar e apoiar atletas sociais
que participam das competições oficiais do Paraná representando o município de
Ângulo.
Desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante
concessão de benefícios.
Incentivar a freqüência nos treinos esportivos e a freqüência e o desempenho
escolar dos alunos e atletas do município de Ângulo.
Em anexo segue modelo do “Programa Bolsa Atleta Municipal”.
Câmara Municipal de Ângulo – PR, 25 de setembro de 2021.
Cordialmente,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
ESTADO DO PARANÁ
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ANEXO
Modelo do “Programa Bolsa Atleta Municipal”
SÚMULA - Fica criado o Programa Bolsa Atleta Municipal
que concede benefício aos atletas e Profissionais Técnicos que
participarem nos jogos oficiais do Paraná (Jogos Escolares,
Jogos da Juventude, Jogos Abertos e Jogos Escolares Bom de
Bola), representando o Município de Ângulo.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1°. Fica instituído o Programa Bolsa Atleta Municipal, que concede benefício aos
atletas e profissionais técnicos, que participarem dos Jogos Oficiais do Paraná (Jogos
Escolares, Jogos da Juventude, Jogos Abertos e Jogos Escolares Bom de Bola),
representando o Município de Ângulo.
Art. 2°. Para serem beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta Municipal, os alunos que
participarão dos Jogos Escolares e da Juventude, deverão cumprir os seguintes requisitos:
a) Estar devidamente matriculado em estabelecimento de ensino;
b) Ter média de notas escolar igual ou superior a 6,0;
c) Freqüência de 90% nos treinos.
Art.3°. Para que os profissionais técnicos recebam o apoio do Programa Bolsa Atleta
Municipal, deverão cumprir os seguintes requisitos:
a) Acompanhar atletas em jogos escolares, jogos da juventude e jogos abertos;
b) Estar vinculado a Secretaria Municipal de Esportes, como prestador de serviços.
Art. 4°. Serão considerados beneficiários do Programa os atletas que representarem o
Município de Ângulo em competições oficiais do Estado, (Jogos Escolares, Jogos da
Juventude, Jogos Abertos e Jogos Escolares Bom de Bola), em suas fases regionais ou
finais.
Paragráfo 1° - A relação dos atletas beneficiados deverá constar em ato Executivo
Municipal, devidamente publicada em órgão oficial do município.
PODER LEGISLATIVO
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Parágrafo 2° - A participação será comprovada mediante a ficha de inscrição junto a
Secretaria do Esporte do Estado do Paraná.
Art. 5°. O controle para fornecimento da bolsa atleta será realizada pelo setor pedagógico da
Escola onde estuda o atleta, com relação à parte escolar e pelo departamento de esportes do
Município a freqüência nos treinos.
Art. 6°. O valor a ser concedido a cada atleta será estipulado pelo Poder Executivo, que será
pago em parcela única antes do início das competições.
Art. 7°. O valor a ser concedido ao profissional técnico será estipulado pelo Poder
Executivo, que será pago em parcela única antes do início das competições.
Art. 8°. O benefício será concedido em uma única vez a cada atleta, por fase da competição
disputada.
Art. 9°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.