“Fones (44) 3256.11
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755 000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 — E-mail: prefeituraQDangulo.pr.gov.br
Projeto de Lei nº 036/2021
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONTRATUALIZAÇÃO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP,
VISANDO IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO
PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO E MUNICIPALIZAÇÃO DO
PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, ATRAVÉS
DA RATIFICAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO, E FORMALIZAÇÃO DE
CONTRATO DE PROGRAMA E DE RATEIO, NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO - ESTADO DO
PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratualização com o CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP, para implantação,
manutenção e execução do Programa de Descentralização e Municipalização do
procedimento de Licenciamento Ambiental e fiscalização ambiental de atividades que causem
ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, nos Municipios aderentes, conforme
tipologia definida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente do Paraná-CEMA, através da
ratificação de Termo de Adesão, e formalização de Contrato de Programa e de Rateio, nos
termos do art. 24, inciso XXVI, da Lei Federa 8.666/1993 c/c Lei Federal nº 11.107/2005,
regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007.
Paragrafo unico: A área de desenvolvimento das atividades e programas referidos nesta lei,
será o limite territorial dos Municípios aderentes ao Programa, bem como em outros territórios
em que for necessário o desenvolvimento de atividades por parte do CONSÓRCIO, desde
que atendam os interesses do Município Contratante
Art. 2º. São objetivos do Programa de Descentralização e Municipalização do procedimento
de Licenciamento Ambiental:
a) Implementar, coordenar e controlar as ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento
ambiental, de atividades potencialmente poluidoras nos municípios consorciados;
b) Fiscalizar e coibir as agressões ao meio ambiente, mediante enquadramento da infração
cometida na legislação própria (relacionadas com o licenciamento ambiental).
c) Exercer o poder de polícia administrativa facultada pelas legislações ambientais (em relação
a fatos afetos ao licenciamento ambiental);
d) Fornecer subsídios aos Municípios aderentes ao Programa, relacionados aos procedimentos
que digam respeito ao licenciamento ambiental de âmbito municipal;
e) Fornecer informações relativas às normas, diretrizes e políticas de proteção, conservação e
melhoria do meio ambiente, que tenham relação com o licenciamento ambiental de âmbito
municipal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
“2 Fones (44) 3256.1133 — (44) 9.9738-0180
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná
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9 Disponibilizar pessoal capacitado e treinado para fiscalização e emissão de pareceres
técnicos concernentes a emissão de licenciamento ambiental. ,
g) Observada a competência de cada Município aderente do contrato de programa, realizar
atividades de apoio e suporte na elaboração de projetos junto à Órgãos ambientais referente à
atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, que tenham relação
com o licenciamento ambiental. .
h) Realizar licitação compartilhada, nos termos do Protocolo de Intenções. .
i) Cumprir as obrigações previstas no Protocolo de Intenções e na legislação ambiental
pertinente. =
|) Se aprovado pela Assembleia Geral do CONTRATADO, adotar as medidas necessárias para
o atendimento do disposto no Acordão nº 3735/18-Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná.
Art. 3º. São obrigações do CONSORCIO:
a) Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento e
fiscalização;
b) Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e
desenvolver tarefas de controle e monitoramento ambiental;
c) Exercer o poder de polícia administrativa facultada pelas legislações ambientais, em relação a
infrações e atividades relacionadas com o processo de licenciamento ambiental de âmbito local,
incluída a aplicação de penalidades/multas.
d) Promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente dos
municípios consorciados, que tenha relação com o processo de licenciamento ambiental.
e) Disponibilizar servidores/empregados públicos para treinamento e aperfeiçoamento do
procedimento de licenciamento ambiental de âmbito local;
f) Aplicar os recursos recebidos exclusivamente na manutenção de suas finalidades ou nas áreas
específicas, observadas as normas de contabilidade pública;
9) Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro aplicáveis
às entidades públicas;
h) Facilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades objeto do presente Contrato
de Programa;
Fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo os
gestores locais, servidores dos municípios aderentes ao contrato de programa, membros dos
Conselhos Municipais de Meio Ambiente, empresários, e a população em geral, para fins de
orientar, auxiliar, esclarecer questões ou situações que digam respeito ao licenciamento
ambiental delegado ao PROAMUSEP, inclusive, prestando contas na forma da Lei.
j) Recepcionar os requerimentos de licenciamento ambiental, iniciar o processo administrativo
ambiental e autos de infração, praticar todos os atos até a conclusão do processo/procedimento,
inclusive analisando as defesas apresentadas em processo administrativo, autos de infrações ou
notificações lavradas por empregados do PROAMUSEP, lotados no programa de
LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
k) Realizar a análise final do requerimento de licenciamento ambiental, cuja licença será emitida
pelo COORDENADOR DO PROGRAMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
|) Manter os Conselhos Municipais do Meio Ambiente atualizados quanto as medidas praticadas,
nos limites deste contrato de programa.
m) Manter sistema de informações ambientais on-line para transparência e informação
relacionadas as atividades desenvolvidas pelo setor de Licenciamento Ambiental do Consórcio;
n) Manter sistema on-line e disk denúncia sobre infrações ambientais cometidas no âmbito dos
Municípios Consorciados, que se relacionem com o licenciamento ambiental.
o) Contratar pessoal mediante concurso público, submetidos a CLT, para atuar no programa.
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3256.1133 9738-0180
rio Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná
95.642.286/0001-15 — E-mail: prefeitura(Dangulo.pr.gov.br
Art. 4º. São obrigações do MUNICÍPIO:
a) Disponibilizar equipamentos e serviços do MUNICÍPIO que já foram adquiridos ou contratados
para estruturação do licenciamento ambiental municipal, se necessário for,
b) Ceder servidores públicos com habilitação profissional na área, quando for o caso; .
c) Consignar em sua lei orçamentária as dotações ou créditos suplementares suficientes à fazer
frente às obrigações assumidas, cujo repasse será efetuado através de CONTRATO DE
RATEIO.
d) Aprovar a legislação municipal ambiental, inclusive sobre taxas, instituir o Conselho Municipal
do Meio Ambiente e mantê-lo em pleno funcionamento.
e) Manter em seu site de forma permanente, a legislação ambiental municipal atualizada, bem
como, link de acesso ao site do PROAMUSEP- indicando-o como órgão responsável pelo
licenciamento ambiental de âmbito municipal.
f) Supervisionar, acompanhar e fiscalizar, nos termos da lei, as atividades relativas á execução do
contrato de programa, visando assegurar sua regularidade.
g) Manter-se adimplente com as obrigações estipuladas em Contrato de Rateio e no contrato de
programa.
Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes para implantação, manutenção e execução do
Programa de Descentralização e Municipalização do procedimento de Licenciamento
Ambiental, fica autorizado o Municipio a repassar ao CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP, através de Contrato de
Rateio, conforme discriminação de débitos abaixo, para todos os fins e efeitos financeiros e
orçamentários:
|- destinação de R$ 0,30 (trinta centavos) per capita por mês, no período de setembro/2021
a fevereiro/2022, para constituição de fundo rotativo destinado a fazer frente as despesas de
implementação do programa, através de contrato de rateio.
II- destinação de valor per capta, para períodos de 12 (doze) meses, definido pela Assembleia
Geral do PROAMUSEP, através de Contrato de Rateio, para a manutenção e execução do
programa.
Art. 6º. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na vigente Lei Orçamentária os créditos
adicionais suficientes para adimplir os encargos previstos no Termo de Adesão/Contrato de
Programa e Rateio, obrigando-se ao pagamento do valor correspondente à participação inicial
e demais despesas assumidas por adesão.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL, aos 27 dias do mês de Setembro de 2021.
efeito Munitipal