PREFEITURA M MUNICIPAL DE ÂNGULO
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Av. Valério Osmar, Estevão nº 72 - - CEP 86755-000 - “Ângulo -
Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 037/2021
INSTITULA TAXA AMBIENTAL MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada a Taxa Ambiental Municipal, que tem como fato gerador o
exercício regular do controle e Poder de Polícia da Administração Pública
Municipal nas diversas fases e procedimentos do licenciamento ou de
autorização ambiental, de empreendimentos, obras ou atividades no âmbitodo
Município de Ângulo, considerados efetiva ou potencialmente causadores de
poluição local, bem como, demais serviços ambientais, tais como emissão de
Certidões, Dispensas, cópias de processos, projetos ou documentos, segundas
vias de documentos e licenças, elaboração de Laudos, Pareceres e
Informações técnicas, análises técnicas, vistorias e Inspeções de natureza
ambiental local.
8 1º São considerados sujeitos passivos da Taxa Ambiental Municipal todasas
pessoas físicas ou jurídicas que necessitem dos serviços descritos nesta Lei.
82º O pagamento da Taxa Ambiental Municipal não será exigido dos órgãos da
administração direta do Município, autarquias e fundações municipais, bem como,
quando o pedido de Informação Técnica, Laudo ou vistoria, se der a pedido do Poder
Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas ou Defensoria Pública.
$3º O lançamento e a cobrança da Taxa Ambiental Municipal será realizado deforma
direta pelo Município, permitida a arrecadação, fiscalização e o gerenciamento da
Taxa Ambiental Municipal através de Consórcio Público, desde que os serviços
públicos geradores da obrigação sejam prestados pelo Consórcio Público..
Art. 2º Poderão ser dispensados da cobrança da taxa ambiental municipal de que trata
esta Lei, a critério da autoridade ambiental municipal, em procedimento administrativo
próprio e com ratificação do Prefeito municipal:
- empreendimentos ou atividades consideradas de utilidade pública ou interesse social,
a cargo de Entidades, Associações ou demais Organizações sem fins lucrativos;
- pedidos de vistoria ou Certidões, Declarações, Laudos, Pareceres e inclusive
Autorizações Ambientais ou Florestais específicas, exclusivamente à pessoas físicas,
para garantia de direitos, desde que comprovada situação de hipossuficiência;
A MUNICIPAL DE ÂNGULO.
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Parágrafo único. A comprovação de hipossuficiência de que trata o inciso Il
deste artigo, se dará com o comprovante de inscrição do interessado nos
programas sociais do governo federal, estadual e/ou municipal ou com Laudo
emitido pela Secretaria responsável do Município, atestando esta condição.
Art. 3º A base de cálculo da Taxa Ambiental é o custo do serviço público prestado
pela Administração direta ou indireta, inclusive, através de Consórcio Público
para esta finalidade, considerando-se as análises técnicas de Projetos, Estudos,
Laudos, Relatórios e demais documentos congêneres, as inspeções evistorias
in loco, a elaboração de Pareceres e Laudos técnicos e a emissão de Licenças,
Autorizações ou Dispensa, conforme valores e formula de cálculo disposto na
tabela anexa e/ou outras que a venham substituir ou acrescentar.
Parágrafo único. Os valores constantes do Anexo Único serão reajustados
anualmente mediante ato do Chefe do Poder Executivo com base no Indice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro que venha substituí-
lo.
Art. 4º As licenças e autorizações ambientais emitidas pelo órgão ou entidade
municipal competente ou ainda, por Consórcio público de que este faça parte,
referente as atividades ambientais de sua competência ou que lhe forem
delegadas por Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA ou
por outros atos ou instrumentos de Órgão/Entidade Ambiental Estadual ou
Federal, são:
| - Licença Prévia - LP;
Il - Licença de Instalação (LI) e sua respectiva Renovação (RLI);
Ill - Licença de Operação (LO) e sua respectiva Renovação (RLO);
IV - Licença Ambiental Simplificada — LAS e suas respectivas renovações;
V- Licença Ambiental Unificada — LAU e suas respectivas renovações;
VI — Licença Ambiental de Regularização;
VII — Licença Ambiental de Ampliação;
VIll- Autorização Ambiental - AA;
IX - Autorização de Intervenção Florestal - AIF;
Art. 5º Os serviços ambientais que também dependerão do pagamento da taxa
ambiental municipal são:
|- Vistorias técnicas ou fiscais para fins de licenciamento, autorização, avaliação
ou dispensa ambiental;
Il - Análise de Estudos, Projetos e Laudos Ambientais;
Ill — Emissão de Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal;
V — Emissão de Certidão Negativa de Débito Ambiental junto ao Município;
VI — Emissão de Permissões, Outorgas, Registros ou outras licenças não
compreendidas entre as estabelecidas no art. 3º desta Lei, desde que sejam de
competência municipal e refiram-se a questões ambientais;
VII - Inspeção Florestal não decorrente de processos/pedidos de licenciamento,
autorização ou dispensa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO.
ecoa
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VIII — Inspeção/vistoria em obra, empreendimento, atividade ou imóvel, a
requerimento do interessado, para fins ambientais, diverso do previsto no inciso
| deste artigo. .
IX - Emissão de Laudos, Pareceres ou Informação Técnica decorrentes de
processo de licenciamento, autorização ou dispensa ambiental,
X - Emissão de Laudos, Pareceres ou Informação Técnica, não decorrente de
processos de licenciamento, autorização ou dispensa de licenciamento
ambiental.
XI - cópias ou impressões de processos ou partes deles.;
XIl - Emissão de segunda via de documentos, Licenças, Autorizações,
Dispensas ou outros desta natureza.
Art. 6º Para o lançamento da Taxa Ambiental municipal serão considerados:
| - no caso de processos de licenciamento e Autorizações ambientais, o custo do
serviço de análise dos Estudos, Projetos, Laudos e documentos exigidos em
cada caso, mais o custo da vistoria e da emissão do documento de
Licença/Autorização, ainda que negativo;
Il - no caso de emissão de Certidões e Declarações, inclusive a de Dispensa, o
custo da vistoria técnica, se houver, mais o custo pela emissão do documento,
ainda que negativo;
Ill - no caso de vistorias ambientais e inspeções florestais para fins diversos do
processo de licenciamento, autorização ambiental ou emissão de Declaração de
Dispensa, o custo da vistoria, nos termos do Anexo | desta Lei e a elaboração
do Laudo ou Parecer técnico;
IV - No caso de análise técnica de Projetos, Estudos, Laudos ambientais, para
fins diversos do Licenciamento, Autorização ou Dispensa Ambiental, o custo do
serviço da análise técnica estabelecido para cada tipo de Estudo, Projeto ou
Laudo, considerando a quantidade de análises feitas no mesmo documento e a
quantidade de técnicos envolvidos na análise, mais o custo da realização de
vistoria in loco, se houver.
V — no caso de cópias de processos de Licenciamento, Autorizações ou
Dispensas, de Infrações Administrativas ou outros de natureza ambiental, o
custo da impressão ou da fotocópia de cada página.
VI — no caso de segunda via de Laudos, Pareceres, Licenças, Autorizações,
Certidões ou outros documentos similares, o custo da impressão ou fotocópia do
documento, conforme o caso.
$ 1º A taxa ambiental municipal é devida no ato do protocolo do requerimento do
serviço ambiental pelo interessado e sem a comprovação de pagamento da
mesma, o requerimento não será protocolado.
8 2º O prazo para recolhimento será o constante no documento de arrecadação.
$ 3º A taxa ambiental municipal será lançada com base em enquadramento
prévio declarado pelo requerente e não será restituída ou reaproveitada em
outros processo, por ato decorrente de erro do Requerente ou de quem o
representa.
$ 4º No caso de ser necessária a avaliação de projetos complementares,
reanálise de Projetos, Estudos, Laudos, Relatórios e/ou vistorias
complementares, será devido o pagamento de taxa complementar, de acordo
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com planilha de serviços elaborada pelo técnico responsável, no ato de emissão
da Licença, sendo que esta ficará condicionada ao pagamento da taxa
complementar.
Art. 7º A taxa ambiental municipal, será calculada de acordo com os critérios
estabelecidos nas tabelas contidas no Anexo Unico desta lei.
8 1º Os critérios de cálculo da taxa ambiental municipal variam, quando se tratar
de processo de licenciamento, autorização ou dispensa ambiental conforme o
porte e o potencial poluidor do empreendimento, atividade ou obra objeto do
Requerimento.
8 2º Os parâmetros para definição do porte e do potencial poluidor de que trata
o 8 1º deste artigo estão definidos no Anexo único desta lei.
8 3º Para fins de fixação do valor da taxa de vistoria de empreendimentos
imobiliários, das autorizações ambientais para movimentação de terra, depósito
de resíduo da construção civil e demolição, manutenção de estradas rurais, da
autorização de intervenção florestal, das atividades agropecuárias, silviculturais,
de saneamento e infraestrutura e dos empreendimentos de comércio ou serviços
licenciados na fase de concepção ou localização, independentemente da
modalidade da licença, considerar-se-á sempre a área total do imóvel objeto de
análise, nos termos do estabelecido nas Tabelas III, IV e V do Anexo único desta
Lei, conforme o caso.
$ 4º Caso, durante a análise dos documentos apresentados, fique demonstrado
que as informações para enquadramento do requerimento, nos termos do
estabelecido no S 1º deste artigo, prestadas pelo requerente ou seu
representante legal, são falsas, omissas ou errôneas, será lançada de ofício a
diferença da Taxa Ambiental, para recolhimento em prazo estabelecido em
regulamento específico, sob pena de arquivamento do processo, além da
aplicação das medidas cabíveis quanto a responsabilidade administrativa, civil e
criminal pelo fato.
$ 5º Caso o lançamento da taxa, devido ao tipo de Requerimento ou insuficiencia
de dados/informações não seja possível preliminarmente, poderá ser feito após
a realização do trabalho, porém, a emissão de documento de resposta, fica
condicionada a comprovação do recolhimento da mesma.
Art. 8º Aplica-se à Taxa prevista na presente lei, no que couber, a legislação
tributária do Município de Angulo.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, e especificamente a Lei n.
1110/2018.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO ÚNICO
TABELA DE COMPOSIÇÃO DE VALORE PARA COBRANÇA DE
SERVIÇOS AMBIENTAIS A CARGO DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO
DA TAXA AMBIENTAL PRELIMINAR!
| - PARA A COMPOSIÇÃO DO VALOR DA TAXA AMBIENTAL A SER
COBRADA NOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO e
DISPENSA AMBIENTAL, INCLUSIVE NA RENOVAÇÃO, QUANDO COUBER,
SERÁ CONSIDERADO O SEGUINTE CÁLCULO:
Valor da Taxa= A + B+ C
A — compreende o custo da análise técnica e da análise documental em cada
requerimento;
B — compreende o custo da vistoria/inspeção ambiental;
C — compreende o custo de emissão do documento de Licença, Autorização,
Dispensa.
la) DA ANÁLISE TÉCNICA:
OS VALORES COBRADOS POR ANÁLISE TÉCNICA e DOCUMENTAL EM CADA
PROCESSO DE LICENCIAMENTO/AUTORIZAÇÃO LEVARÃO EM CONTA:
A) A hora profissional despendida na análise.
B) A quantidade de profissionais que analisaram o processo, incluindo
análise documental do Requerimento.
C) O custo de análise? de cada Estudo, Projeto Laudo ou Mapas,
determinado para o licenciamento ambiental em questão considerando-
se o critério de potencial poluidor do empreendimento/atividade, conforme
estabelecido nas tabelas | e Il.
TABELA | - POTENCIAL POLUIDOR DE EMPREENDIMENTOS/ATIVIDADES?
a) pequeno os empreendimentos/atividades que gerem apenas
potencial poluidor uma tipologia de resíduos de acordo com suas
características físicas e desde que não se trate de
Resíduos definidos como Classe |, além do esgoto
sanitário.
b) médio potencial | os empreendimentos que gerem mais de uma
poluidor tipologia de resíduos, segundo suas características
físicas ou que gerem resíduos classe |, além do
esgoto sanitário.
TABELA H - CUSTO DE ANÁLISE TÉCNICA DE
PROJETO/ESTUDOS/MAPAS E LAUDOS ESPECÍFICOS *
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MAPA PLANIALTIMÉTRICO COMPLETO R$ 96,00
PGRS - Plano de Gerenciamento de | R$ 96,00
Resíduos (serviços, comércio, indústria e
saúde)
PGRCC - Plano de Gerenciamento de R$ 96,00
Resíduos da Construção Civil
PAC - Plano Ambiental de Construção Civil | R$ 192,00
com PGRCC já Incluso.
PCPA SIMPLIFICADO - Plano de Controle | R$ 96,00
de Poluição Ambiental Simplificado
PCPA COMPLETO - Plano de Controle de | R$ 192,00
Poluição Ambiental Completo
Plano de Arborização Urbana R$ 96,00
Plano Básico Ambiental - PBA R$ 192,00
Plano de Controle Ambiental - PCA R$ 384,00
Relatório Ambiental Prévio - RAP R$ 384,00
Projeto/Laudo de Tratamento de Efluentes R$ 192,00
Projeto Executivo Preliminar R$ 96,00
Laudo de Tratamento Acústico R$ 96,00
Proposta Técnica Ambiental R$ 96,00
Projeto de Intervenção ou Manejo Florestal | R$ 192,00
Laudo de Emissão Gasosa R$ 19200
Projeto de Recuperação de Áreas | R$ 192,00
Degradadas - PRAD
Análise Documental do Requerimento R$ 48,00
Demais projetos e estudos ambientais de acordo com cálculo estabelecido
pelos técnicos do órgão ambiental
responsável, considerando-se a
quantidade de técnicos envolvidos na
análise e de horas despedidas na
análise (pelo potencial poluidor do
empreendimento/atividade).
1 Considera-se preliminar pois cobrada preliminarmente ao Protocolo do pedido de Licença ou Autorização,
com base nas declarações feitas pelo Requerente, nos termos do disposto no art. 6º, 88 1º e 3º.
2 Os Estudos, Projetos, Mapas e Laudos necessários para cada modalidade de Licenciamento ou
Autorização serão estabelecidos em normativas específicas dos órgãos ou entidades competentes.
3 O potencial poluidor de uma atividade ou empreendimento será avaliado a depender da quantidade e
características físicas dos resíduos gerados e é considerado para computar o tempo despendido na análise
do processo, bem como, para definir a quantidade de Estudos, Projetos e similares exigidos.
4 Valor a ser cobrado pela análise de estudos, projetos e Laudos por profissional técnico habilitado do
órgão ambiental municipal ou mediante Convênio ou delegação, considerando-se pela sua complexidade,
a quantidade de profissionais envolvidos na análise e o valor da hora/profissional, calculado de acordo
com a remuneração de cada profissional envolvido na análise.
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1.b) DA VISTORIA/INSPEÇÃO:
O CUSTO DA VISTORIA TÉCNICA OU INSPEÇÃO, NOS PROCESSOS DE
LICENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO OU DISPENSA AMBIENTAL, EXCETO PARA
PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E AUTORIZAÇÕES DE INTERVENÇÃO OU MANEJO FLORESTAL,
SERÃO COBRADOS, CONSIDERANDO-SE O POTENCIAL POLUIDOR, NOS
TERMOS DA TABELA | DESTE ANEXO, O PORTE DO EMPREENDIMENTO OU
OBRA OBJETO DO REQUERIMENTO, CONSIDERANDO A TABELA Ill E A HORA
TÉCNICA DESPENDIDA NA VISTORIA/INSPEÇÃO, CONFORME VALORES
ESTABELECIDOS NA TABELA V..
TABELA Il - QUANTO AO PORTE DO EMPREENDIMENTO
a) pequeno porte aqueles com área total de até 1.000m?.
b) médio porte aqueles com área total de 1001m? a 5.000m?.
c) grande porte acima de 5.000 m?.
TABELA IV - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DA VISTORIA/INSPEÇÃO NOS
PROCESSOS DE LICENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO E DISPENSA AMBIENTAL,
EXCETUADOS OS LICENCIAMENTOS PARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁIROS
POTENCIAL POLUIDOR-==——= | PEQUENO MEDIO
PORTE
Pequeno R$ 48,00 R$ 73,00
Médio R$ 76,00 R$ 96,00
Grande R$ 96,00 R$ 144,00
O CUSTO DA VISTORIA TÉCNICA OU INSPEÇÃO, NOS PROCESSOS DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E
AUTORIZAÇÕES DE INTERVENÇÃO OU MANEJO FLORESTAL SERÃO
COBRADOS, CONSIDERANDO-SE EXCLUSIVAMENTE A ÁREA VISTORIADA,
CONFORME TABELA V ABAIXO:
TABELA V - CUSTO DA VISTORIA/INSPEÇÃO TÉCNICA/FISCAL EM PROCESSOS
DE LICENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO OU DISPENSA DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁIROS E DE INTERVENÇÃO OU MANEJO FLORESTAL
a) Até 5.000 m? da área R$ 96,00
b) De 5.001 m?2 até 1,0 hectares de área R$ 144,00
c) De 1,0 hectares de área a 2,0 hectares R$ 192,00
d) Acima de 2,0 hectares R$ 192,00 + R$ 48,00 a cada 0,5
há ou fração de área adicional.
e) Nos casos de Intervenção Florestal | R$ 48,00
pontual em imóvel urbano de até 1.000m?
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO.
“Fones (44)3 4) 9.9738-0180
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1.c) DA EMISSÃO DO DOCUMENTO:
O custo para emissão da Licença específica será considerado com base na hora
técnica despendida na sua elaboração, considerando, Parecer Conclusivo sobre
o Requerimento e inclusão de Condicionantes e será o constante da Tabela Vl:
TABELA VI - CUSTO DA EMISSÃO DE LICENÇA, AUTORIZAÇÃO E DISPENSA:
Licenças em geral e renovações; | R$ 30,00
Autorização Ambiental; Autorização Florestal
Dispensa de licenciamento R$ 20,00
Il - OUTROS SERVIÇOS AMBIENTAIS INDEPENDENTES DO PROCESSO
DE LICENCIAMENTO:
O Custo para emissão de Certidões, Declarações, cópias de processos ou de
documentos, inspeção in loco, avaliações, análises técnicas e elaboração de
Laudos ou Relatórios, independente de processo de licenciamento ou de
autorização ambiental está estabelecido na tabela VII abaixo e levará em conta
o custo de análise documental (Tabela Il), se cabível ao caso e a emissão do
documento pelo setor competente.
TABELA VI - CUSTO DE OUTROS SERVIÇOS AMBIENTAIS:
Certidão de Regularidade ambiental e| R$ 58,00
Similares
Declaração Negativa de Débitos ambientais | R$ 58,00
e similares
Cópias de processos e documentos Impressão colorida — R$ 1,00
(impressos) por cópia
Impressão preto e branco — R$
0,50 por cópia
Cópias de processos e documentos | R$ 0,30 por cópia
(fotocópia)
Elaboração de Laudo ou Informação | R$ 80,00 + o valor da
Técnica, Pareceres, Relatórios e similares vistoria/inspeção (conforme
tabela IV ou V) se for o caso.
Requerimentos de vistorialinspeção independentes de processos de
Licenciamento, Autorização ou Dispensa, para fins de elaboração de Parecer
Técnico ou não, serão aplicados os valores das Tabelas IV ou V, a depender do
caso.
5 Para pedidos de Autorização de corte pontual (até 5 indivíduos) de espécies arbóreas em imóveis
urbanos, que não esteja localizado em Área de Preservação Permanente, Unidade de Conservação, Área
Verde urbana, Remanescentes Florestais ou outras áreas de especial proteção ambiental.