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materia nº 42/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Transação Extrajudicial para indenização de danos materiais causados pelo Município de Ângulo e dá outras providências.
native_id1506

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-28 Trâmite Encerrado — —
2021-10-28 Proposição transformada em lei — —
2021-10-05 Aguardando promulgação da lei E —
2021-10-04 Proposição aprovada E —
2021-10-04 Incluir na Ordem do Dia E Nesta data, parecer jurídico favorável.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-04T20:02:27.760114-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
On SE
Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
DO
CNPJ 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 042/2021.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar
Termo de Transação Extrajudicial para indenização
de danos materiais causados pelo Município de
Ângulo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Transação Extrajudicial
para indenização de danos materiais causados pelo Município de Ângulo, inclusive os
ocorridos antes da publicação desta lei, até o limite da Obrigação de Pequeno Valor do
Município definido através da Lei Municipal n. 986/2017, de 05 de abril de 2017.
Art. 2º - A indenização de que trata o artigo anterior deverá ser apurada previamente em
Processo Administrativo, com a finalidade de documentar de forma exaustiva os danos
causados e a responsabilidade do Município.
Art. 3º - Concluindo-se que a responsabilidade pela indenização cabe ao Município, o
Ente Federativo Municipal efetuará a indenização dos danos materiais de qualquer natureza a
quem de direito, limitado o valor indenizatório ao disposto no artigo 1º desta Lei.
81º. Para se obter o valor da indenização deverá o Requerente protocolar requerimento
de indenização do dano e ser colhidos por ele e apresentados, no mínimo 03 (três) orçamentos
de pessoas jurídicas que desempenhem atividades que tenham o condão de reparação dos
danos ocasionados, prevalecendo o que apresentar menor preço, desde que não ultrapasse o
valor máximo estipulado no artigo 1º.
82º. O pagamento da indenização será realizado em conta bancária de titularidade do
Requerente.
SReserva-se ao Poder Executivo Municipal o direito de regresso em procedimento
específico contra o agente causador dos danos, nos casos de dolo ou culpa.
Art. 4º - Do “Termo de Transação Extrajudicial” constará:
| — Previsão de que a indenização poderá, a critério da Administração, ser realizada por
meio de serviços e obras prestados diretamente pelo Município, quando assim dano permitir;
Il — Previsão de que, na hipótese de o indenizado ter dívidas com a municipalidade,
autorizar a realização de compensação entre o débito e o crédito apurado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E
Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
|Il — não proposição pelo particular, enquanto durar o processo administrativo, de
qualquer ação judicial contra o Poder Público, voltada a discutir os mesmos fatos, ou
desistência da ação, caso a mesma já tenha sido proposta,
IV — compromisso de que, celebrado o termo de transação e recebido o valor da
indenização, em pecúnia ou outra forma, a parte indenizada dará, em caráter irrevogável e
irretratável, plena, total e irrestrita quitação aos danos materiais.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de Dotação Orçamentária
específica.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, 04 de Outubro de 2021.

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