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materia nº 41/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no exercício de 2021, no valor de R$ 497.533,35.
native_id1508

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-28 Trâmite Encerrado — —
2021-10-28 Proposição transformada em lei — —
2021-10-26 Aguardando promulgação da lei C —
2021-10-25 Proposição aprovada C —
2021-10-25 Incluir na Ordem do Dia C —
2021-10-18 Proposição aprovada em 1º turno P —
2021-10-04 Aguardando emissão de parecer da comissão B —
2021-10-04 Lido em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-25T19:53:16.845543-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-10-18T19:54:56.315163-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
O
Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
a
CNPJ 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 41/2021
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2021 na forma que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2021, Lei Municipal Nº 1275/2021 de
11/11/2020, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 497.533,35
(Quatrocentos e Noventa e Sete Mil Quinhentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Cinco
Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.451.0008.1016 | CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, MEIO FIO E SARJETAS
146 - 4.4.90.51.00.00 31796 OBRAS E INSTALAÇÕES 497.533,35
Total Suplementação: 497.533,35
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal
Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.8.99.1.1.15.00.00.00.00 - Outras Transferências 31796 497.533,35
dos Estados - Construção e Urbanização de Calçadas -
Etapa II
TOTAL 497.533,35
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 01 DIA DO
MES DE OUTUBRO DE 2021.

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