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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaInstitui a política municipal ao incentivo a doação de sangue, medula óssea e ou tecidos.
native_id1513

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-11 Proposição transformada em lei — —
2021-11-09 Aguardando promulgação da lei C —
2021-11-08 Proposição aprovada C —
2021-10-25 Proposição aprovada em 1º turno S —
2021-10-25 Incluir na Ordem do Dia P —
2021-10-25 Parecer favorável da comissão P —
2021-10-19 Aguardando Parecer Jurídico — —
2021-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-10-18 Aguardando Inclusão na Pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-08T20:04:14.047386-03:00 Aprovado 6 0 0
2021-10-25T19:45:02.085417-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2021
SÚMULA: Institui a política municipal ao
incentivo a doação de sangue, medula
óssea e ou tecidos.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a política municipal de incentivo à doação de sangue,
medula óssea, tecidos do corpo humano.
Parágrafo único. O objetivo da política instituída por esta Lei é divulgar,
favorecer e garantir a doação de sangue, medula óssea, tecidos do corpo para fins
terapêuticos e científicos, observados os preceitos éticos e legais pertinentes, bem
como as instruções e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º - Serão adotadas medidas com a finalidade de esclarecer a população
acerca da importância da doação de sangue, medula óssea, órgãos, tecidos e partes
do corpo.
Art. 3º - Fica incluído no currículo, a critério das escolas municipais, conteúdo
programático multidisciplinar relativo à importância da doação de sangue, medula
óssea, tecidos e do corpo.
Parágrafo único. O Poder Legislativo e Executivo Municipal, diretamente ou
com a participação de entidades privadas, promoverá campanhas de esclarecimento
sobre a doação de sangue, medula óssea, tecidos, do corpo humano.
Art. 4º - As medidas efetivas a serem adotadas serão definidas em programas
específicos, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde do Município,
abrangendo, dentre outras, as prevista nos artigos seguintes.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde, a Diretoria de Assistência Social e os
estabelecimentos relacionados com a doação de sangue, medula óssea, tecidos do
corpo manterão cadastros de doadores e recebedores, sobre o qual prestarão
informações, a qualquer tempo, quando solicitadas.
Art. 6º - O servidor público municipal que doar voluntariamente seu sangue à
instituição idônea, legalmente reconhecida, terá abonada a sua falta no dia em que
praticar o ato, bem como gozar por mais 01 (um) dia de folga.
CÂMARA MUNICIPAL DE À!
Rua
E-mail: admin
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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Art. 7º -O servidor público municipal que doar voluntariamente sua medula óssea à
instituição idônea, legalmente reconhecida, terá abonada a sua falta no dia em que
praticar o ato, bem como gozar por mais 02 (dois) dias de folga.
Parágrafo único. Para gozar do benefício deste artigo, deverá o servidor apresentar
atestado oficial da instituição donatária no prazo máximo de três dias úteis.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
Edifício da Câmara Munici  ) ii de Outubro de 2021.
AI O “EST ADO DO PARANÁ
01. 608. RE So
PODER LEGISLATIVO €
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Es RA
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 06/2021.
EMENTA: O objetivo desta Lei é doar e salvar vidas, por meio da divulgação, do
favorecimento e da garantia à doação de sangue, de medula óssea, de tecidos
para fins terapêuticos e científicos e, deste modo, ampliar o número de doares e
receptores.
Conto com o apoio dos meus pares para aprovação desta Lei, pois estarão
ajudando a salvar vidas!
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora.
É alarmante a situação dos bancos de sangue, que contam com estoque baixo
durante todo ano. O Hemominas registra baixas em torno de 30% nos estoques de
sangue, principalmente dos tipos negativos. Sobre o impacto financeiro e
orçamentário desta lei, bem como os dias de folga dos servidores será Pouco
quando comparado ao benefício gerado pela criação desta norma, uma vez que a
parcela da população que doa sangue no Brasil é de apenas 2%, porcentagem
muito aquém da média dos países desenvolvidos, que é de 7 a 8%”.
Conto com o apoio e sensibilidade dos nobres pares, bem como ao chefe do
executivo, Sua Excelência Rogerio Aparecido Bernardo
Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, em 18 de Outubro de 2021.
NGL LO ESTADO DO PARANÁ
1) 3256-1216
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Rua Orla
E-mail: administrativo
angulo.pr.leg.br - Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216

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