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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E a ma o mi irma
Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 46 DE 18/11/2021
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2021 na forma que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2021, Lei Municipal Nº 1275/2021 de
11/11/2020, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil
Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.023 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
278 - 3.3.90.30.00.00 31494 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
Total Suplementação: 30.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal
Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.8.99.1.1.99.08 - Outras Transferências da União - 31494 30.000,00
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de
Atenção Básica em Saúde - Emenda Parlamentar
TOTAL 30.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 18 DIAS DO
MES DE NOVEMBRO DE 2021.
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