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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-12
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de janeiro de 2022, altera o valor do auxílio alimentação e dá outras providências.
native_id1542

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-24 Trâmite Encerrado — —
2022-01-24 Proposição transformada em lei — —
2022-01-14 Aguardando promulgação da lei — —
2022-01-14 Proposição aprovada E —
2022-01-12 Incluir na Ordem do Dia E Aguardando realização/convocação de Sessão Extraordinária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-14T13:30:50.345926-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO 
Fones (44) 3256-1133 I (44) 99738-0180 
Av. Valerio Osmar Estevao, 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Parana 
CNPJ 95.642.286/0001-15 
PROJETO LEI N° 01/2022. 
SOMULA: Concede recomposicao salarial aos servidores pUblicos 
municipais, a partir de 10de Janeiro de 2022, altera o valor do auxilio alimentacao e 
dá outras providencias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO, ESTADO DO PARANA, 
Aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; 
LEI: 
Art. 1° - Fica Concedido a partir de 10 de janeiro de 2022, a 
recomposicao salarial aos servidores publicos municipais do Poder Executivo, 
ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em 
Comissao, Agentes Politicos, Conselheiros Tutelares e os proventos de 
aposentadoria e pensao dos servidores pUblicos municipais inativos, urn percentual 
de 10,06% (dez virgula zero seis por cento), sobre os vencimentos de dezembro/2021, 
relativamente aos indices acumulados do IPCA, entre o periodo de Janeiro de 2021 a 
Dezembro de 2021. 
Art. 2° - Fica assegurada a percepcao do salad() minim° nacional 
vigente aos servidores que nao o atingirem apOs a aplicacao do lndice de reajuste. 
Art. 3° - Fica assegurada a percepcao do piso nacional do magisterio 
vigente aos profissionais da educacao que nao o atingirem apos a aplicacao do lndice 
de reajuste. 
Art. 4° - Fica assegurada a percepcao do piso nacional dos Agentes 
Comunitarios de SaCide e Agentes de Endemia aos servidores ocupantes destes 
cargos que nao o atingirem apOs a aplicacao do Indice de reajuste. 
Art. 50 — 0 valor do auxilio alimentacao dos servidores pUblicos criado 
pela Lei Municipal 1200/2019 passa a ser de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a partir 
de janeiro/2022. 
Art. 6° - As despesas decorrentes da presente Lei advirao: 
I. - do Orcamento Geral do Municipio para o exercicio de 2022, 
rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil", no caso dos servidores 
pUblicos ativos do Poder Executivo. 
II. - do Orcamento do Regime Proprio de Previdoncia Social do 
Municipio para o exercicio de 2022, rubricas "aposentadoria e penseies", no caso dos 
servidores pUblicos inativos e pensionistas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO 
Fones (44) 3256-1133 I (44) 99738-0180 
Av. Valerio Osmar Estevao, 72 - CEP 86755-000 - Anguio - Parana 
CNPJ 95.642.286/0001-15 
Ill. - do Orcamento do SAMAE para o exercicio de 2022, rubricas 
"vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil", no caso dos servidores pUblicos da 
autarquia. 
Art. 7° — Fica revogada a Lei Municipal 1293/2021 a partir de 1° de 
janeiro de 2022. 
Art. 8° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposicoes em contrario. 
Angulo, 11 de Janeiro de 2022. 

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