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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 001/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a Revisão Geral
Anual dos vencimentos dos servidores
públicos efetivos ativos, inativos e
pensionistas do Poder Legislativo
Municipal de Ângulo, constantes no Anexo
I da Resolução nº. 003/2007, altera o valor
do Auxílio Alimentação e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em observância ao disposto no inciso X do Art. 37 da
Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder
Revisão Geral Anual, visando rever a reposição do poder aquisitivo de todos os
servidores públicos efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de
Ângulo.
Art. 2º - Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I da Resolução
nº. 003/2007 com a tabela salarial devidamente corrigida de acordo com os índices
acumulados do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no
percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) correspondente ao período
acumulado entre Janeiro de 2021 à Dezembro de 2021. Art. 3º - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional
vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.022.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216
Art. 5º - O valor do auxílio alimentação dos servidores públicos
criado pela Resolução nº 005/2019, passa a ser de R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
a partir de janeiro/2022.
Art. 6º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1294/2021 a partir de 1º
de janeiro de 2022.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.022.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, aos 12 de
janeiro de 2022.
Presidente
1º. Secretario
Marcelo Covre
2º. Secretário
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