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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 002/2022
SÚMULA: Concede Revisão Geral Anual
dos subsídios dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal de
Ângulo, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam recompostos monetariamente, a partir de 1º de
janeiro do corrente ano, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Ângulo, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), relativamente aos índices acumulados no IPCA entre o período de janeiro/2021 a
dezembro/2021, passando a vigorar com os seguintes valores mensais:
I – Subsídio dos Vereadores: R$ 3.648,46 (Três mil seiscentos e
quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos);
II – Subsídio do Presidente da Câmara Municipal: R$ 4.742,99
(Quatro mil setecentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2022. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, aos 12 de
janeiro de 2022.
Presidente
1º. Secretario
Marcelo Covre
2º. Secretário
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