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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaAutoriza a Permuta e Desafeta, bem imóvel do Município de Ângulo por Área Particular, na forma que especifica.
native_id1547

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-11 Trâmite Encerrado — —
2022-02-11 Proposição transformada em lei — —
2022-02-02 Aguardando promulgação da lei — Encaminhado por e-mail ao Prefeito Municipal.
2022-01-31 Proposição aprovada E Aprovado por 5 votos (com o presidente votando) a favor, e 4 votos contrários dos Vereadores André, Lucas, Rozenete e Leandro.
2022-01-26 Incluir na Ordem do Dia E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-10T15:07:53.586778-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
re es e mr mem
Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 002/2022
Autoriza a Permuta e Desafeta, bem imóvel do
Município de Angulo por Area Particular, na
forma que especifica.
Art. 1º Fica desafetado, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais
do Município, disponível para alienação, o imóvel, sendo IMÓVEL
URBANO CONSTITUÍDO PELA DATA DE TERRAS SOB Nº 06
(SEIS), DA QUADRA Nº 47 (QUARENTA E SETE), com área de 514,00
(quinhentos e quatorze) metros quadrados, de matrícula 13.062,
devidamente registrado no Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de
Santa Fé- PR.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar
imóvel de propriedade do Município de Angulo por imóvel de propriedade de
João Batista Mendes da Silva.
Art. 3º O imóvel de propriedade do Município de Ângulo a ser permutado
compreende o IMÓVEL URBANO CONSTITUÍDO PELA DATA DE
TERRAS SOB Nº 06 (SEIS), DA QUADRA Nº 47 (QUARENTA E
SETE), com área de 514,00 (quinhentos e quatorze) metros quadrados,
situada no Município de Ângulo, Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, .
conforme Matrícula nº 13.062 do Registro de Imóveis de Santa Fé-PR,
avaliado em R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), de acordo com o Laudo
de Avaliação de 12 de janeiro de 2022.
Art. 4º O imóvel de propriedade de JOÃO BATISTA MENDES DA SILVA
a ser havido na permuta compreende o IMÓVEL URBANO
CONSTITUÍDO PELA DATA N. 03, DA UNIFICAÇÃO DAS DATAS
NºS 03-A e 03-B, DA QUADRA Nº 31, com área de 600,00 metros
quadrados, situado no Município de Ângulo, Comarca de Santa Fé, Estado
do Paraná, conforme Matrícula nº 15.480 do Registro de Imóveis de Santa Fé-
PR, avaliado em R$ 100.000,00 (Cem mil reais), de acordo com o Laudo de
Avaliação de 12 de janeiro de 2022.
Art. 5º A permuta de que trata esta Lei, se processará de forma consensual e
com base na avaliação dos imóveis, sendo que em razão da diferença
constatada de valores na avaliação dos bens em favor da propriedade
particular, caberá ao Município o pagamento da diferença ou ônus de R$
15.000,00 (Quinze mil reais), em virtude do interesse de ambas as partes na
referida permuta.
$1º Havendo débitos de impostos, taxas, ou multas relativos ao contribuinte
permutante, fica autorizada a compensação de eventuais créditos tributários
abatidos da contrapartida a ser recebida.
Art. 6º As áreas permutadas estão descritas e confrontadas nos croquis e
memoriais descritivos inclusos, que passam a integrar esta lei na forma de
anexos.
Art. 7º A permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse público,
de conveniência administrativa, pela necessidade de local adequado, sendo
esta a característica apresentada pelo imóvel de propriedade particular, para
utilização pelo Município, localizado na Rua Orlando Batista da Silveira,
devido à proximidade ao Paço Municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei ficarão por conta de
dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas na Lei
Orçamentária Anual
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Munici em 25 de janeiro de 2022.
CIDO BERNARDO
unicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Nós. abaixo assinados: EDIMILSON MOREIRA, ROGÉRIO MARCOLINO
BOZELHE, JOSÉ MÁRCIO VILHENA, CELSO LUCIANO DA SILVA e ADEMIR
BOSELLI, membros da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do
município ou de interesse do município, designados pelo Decreto nº 019/2021, de
18/02/2021, procedemos a avaliação dos imóveis urbanos adiante descritos:
Data de terras sob nº 06 (seis), da quadra nº 47 (quarenta e sete), com área de
514,00 (quinhentos e quatorze) metros quadrados, situada no Município de
Ângulo, Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, conforme Matrícula nº 13.062,
do Registro de Imóveis de Santa Fé-PR, de propriedade do Município de Angulo;
Data de terras sob nº 03 (três), da unificação das datas nº 03-A e 03-B, da quadra
nº 31 (trinta e um), com área de 600,00 (seiscentos) metros quadrados, situada no
Município de Ângulo, Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, conforme
Matrícula nº 15.480, do Registro de Imóveis de Santa Fé-PR, de propriedade de
João Batista Mendes da Silva;
Considerando a finalidade da presente avaliação, que é a permuta dos imóveis,
visando o interesse público, de conveniência administrativa, pela necessidade de local
adequado para a construção de prédio público, sendo esta a característica apresentada
pelo imóvel de propriedade particular, para utilização pelo Município, localizado na
Rua Orlando Batista da Silveira, devido à proximidade ao Paço Municipal.
Considerando a inexistência de edificações nos imóveis (terrenos vazios);
considerando que o imóvel de propriedade particular possui muro de arrimo e aterro
adequados; considerando a área de terras, a localização, a topografia dos terrenos e o
valor de mercado dos imóveis circunvizinhos, chegamos à conclusão da avaliação e
atribuímos o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para a data de terras de
propriedade do Município de Ângulo, e valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a
data de terras de propriedade de João Batista Mendes da Silva.
E esta é a conclusão.
Ângulo, 12 de jane 022.
PARADO A
|
ARCOLINO BOZELHE
JOSÉ MÁRCIO VILHENA CELSO LUCIANO DA SILVA
=, BOSELLI E

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