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Art. 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas
as disposicties em contr: i•
Angulo, 14 de Marco d 20'2
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO-PR
RECEBIDO EM
PROTOCOLO
A.
nardo
unicipal
K PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fones (44) 3256-1133 I (44) 99738-0180
Av. Valerio Osmar Estevao, 72 - CEP 86755-000 - Anguio - Parana
CNPJ 95.642.286/0001-15
PROJETO LEI N° 07/2022.
SOMULA: Concede recomposicao salarial aos servidores publicos
municipais, a partir de 10 de Marco de 2022 e de outras providencias.
Art. 10- Fica Concedido a partir de 10de marco de 2022, a
recomposicao salarial aos servidores pUblicos municipais do Poder Executivo,
ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em
Comissao e os proventos de aposentadoria e pensao dos servidores pUblicos
municipais inativos, urn percentual de 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento),
relativamente aos indices acumulados do IPCA, entre o periodo de Janeiro de 2020 a
Dezembro de 2020.
Art. 2° - Fica assegurada a percepcao do salario minim° nacional
vigente aos servidores que nao o atingirem ap6s a aplicacao do lndice de
recomposicao.
Art. 30 - Fica assegurada a percepcao do piso nacional do magisterio
vigente aos profissionais da educacao que nao o atingirem apos a aplicacao do Indice
de recomposicao.
Art. 40 - As despesas decorrentes da presente Lei advireo:
I. - do Orcamento Geral do Municipio para o exercicio de 2022,
rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil", no caso dos servidores
Oblicos ativos do Poder Executivo.
II. - do Orcamento do Regime Proprio de Previdencia Social do
Municipio para o exercicio de 2022, rubricas "aposentadoria e pensoes", no caso dos
servidores pUblicos inativos e pensionistas.
III. - do Orcamento do SAMAE para o exercicio de 2022, rubricas
"vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil", no caso dos servidores publicos da
autarquia.
Art. 5° - A concessao desta recomposicao complementar se dara em
virtude de a mesma ter sido concedida no ano de 2021 e depois revogada por
determinacao do Superior Tribunal Federal, por estar no period° da pandemia da
Covid-19.
POR.
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