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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de Março e dá outras providências.
native_id1564

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-16 Trâmite Encerrado — —
2022-03-16 Proposição transformada em lei — —
2022-03-15 Aguardando promulgação da lei E ENCAMINHADO AO EXECUTIVO POR E-MAIL EM 15/03/2022
2022-03-14 Proposição aprovada E —
2022-03-14 Incluir na Ordem do Dia E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-14T19:36:47.180098-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Art. 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas 
as disposicties em contr: i• 
Angulo, 14 de Marco d 20'2 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO-PR 
RECEBIDO EM 
PROTOCOLO 
A. 
nardo 
unicipal 
K PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO 
Fones (44) 3256-1133 I (44) 99738-0180 
Av. Valerio Osmar Estevao, 72 - CEP 86755-000 - Anguio - Parana 
CNPJ 95.642.286/0001-15 
PROJETO LEI N° 07/2022. 
SOMULA: Concede recomposicao salarial aos servidores publicos 
municipais, a partir de 10 de Marco de 2022 e de outras providencias. 
Art. 10- Fica Concedido a partir de 10de marco de 2022, a 
recomposicao salarial aos servidores pUblicos municipais do Poder Executivo, 
ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em 
Comissao e os proventos de aposentadoria e pensao dos servidores pUblicos 
municipais inativos, urn percentual de 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento), 
relativamente aos indices acumulados do IPCA, entre o periodo de Janeiro de 2020 a 
Dezembro de 2020. 
Art. 2° - Fica assegurada a percepcao do salario minim° nacional 
vigente aos servidores que nao o atingirem ap6s a aplicacao do lndice de 
recomposicao. 
Art. 30 - Fica assegurada a percepcao do piso nacional do magisterio 
vigente aos profissionais da educacao que nao o atingirem apos a aplicacao do Indice 
de recomposicao. 
Art. 40 - As despesas decorrentes da presente Lei advireo: 
I. - do Orcamento Geral do Municipio para o exercicio de 2022, 
rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil", no caso dos servidores 
Oblicos ativos do Poder Executivo. 
II. - do Orcamento do Regime Proprio de Previdencia Social do 
Municipio para o exercicio de 2022, rubricas "aposentadoria e pensoes", no caso dos 
servidores pUblicos inativos e pensionistas. 
III. - do Orcamento do SAMAE para o exercicio de 2022, rubricas 
"vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil", no caso dos servidores publicos da 
autarquia. 
Art. 5° - A concessao desta recomposicao complementar se dara em 
virtude de a mesma ter sido concedida no ano de 2021 e depois revogada por 
determinacao do Superior Tribunal Federal, por estar no period° da pandemia da 
Covid-19. 
POR. 

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