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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes no Anexo I da Resolução nº. 003/2007.
native_id1566

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-15 Proposição transformada em lei — —
2022-03-15 Aguardando promulgação da lei E ENCAMINHADO AO EXECUTIVO POR E-MAIL EM 15/03/2022
2022-03-14 Proposição aprovada E —
2022-03-14 Incluir na Ordem do Dia E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-14T19:36:47.217997-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

011* 
" 4 , 
/1/1‘n 01113f‘ PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
/r PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 003/2022 
SOMULA: Concede recomposicao 
salarial aos servidores pbblicos efetivos 
ativos, inativos e pensionistas do Poder 
Legislativo Municipal de Angulo, 
constantes no Anexo I da Resolugao n°. 
003/2007. 
A Camara Municipal de Angulo, Estado do 
Parana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
APROVADO 
LEI MUNICIPAL N° 
DATA: / / 
Publlcado Em: 
EdIço N°: Pagina: 
Art. 1° - Fica Concedido a partir de 10de marco de 2.022, a 
recomposicao salarial aos servidores pOblicos efetivo ativos, inativos, pensionistas 
do Legislativo Municipal de Angulo, urn porcentual de 4,52°/0(quatro virgula cinquenta 
e dois por cento), relativamente aos indices acumulados do IPCA, entre o periodo 
de Janeiro de 2.020 a Dezembro de 2.020. 
Art. 2° - Fica assegurada a percepcao do salario minimo nacional 
vigente aos servidores que nao o atingirem apOs a aplicacao do indice de 
recomposicao. 
Art. 3° - Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I da Resolucao 
n°. 003/2007 corn a tabela salarial devidamente corrigida de acordo corn os indices 
acumulados do IPCA (indice Nacional de Precos ao Consumidor Amplo), no 
percentual de 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento) correspondente ao 
period° acumulado entre Janeiro de 2020 a Dezembro de 2020. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrao por 
conta da dotacao correspondente, do Orcamento em vigor, para o exercicio de 2.022. 
Art. 5° - A concessao desta recomposicao complementar se dara 
em virtude de a mesma ter sido concedida no ano de 2.021 e depois revogada por 
determinacao do Supremo Tribunal Federal, por estar no periodo da pandemia 
Covid-19. 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO — ESTADO DO PARANA 
CNPJ: 01.608.550/0001-SO 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR 
E-mail: administrativo(bpangulo.prieg.br— Portal: www.aneulo.or.leg.br- Fone: (44) 3256-1216 
marco de 2022. 
Lucas 
ovre 
. Secretario 
PODER [EGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, 
produzindo seus efeitos a partir de 10de marco de 2.022. 
Sala das Sessbes da Camara Municipal de Angulo, aos 14 de 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO — ESTADO DO PARANA 
CNPJ: 01.608.550/00W-50 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR 
E-mail: administrativo@angulo.prieg.br — Portal: www.angulo.prieg.br - Pone: (44) 3256-1216 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216
ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS
NÍVEIS VENCIMENTO (R$) NÍVEIS VENCIMENTO (R$)
NIV 01 1.525,06 NIV 40 4.706,58
NIV 02 1.525,06 NIV 41 4.881,35
NIV 03 1.525,06 NIV 42 5.063,11
NIV 04 1.525,06 NIV 43 5.252,14
NIV 05 1.525,06 NIV 44 5.448,74
NIV 06 1.525,06 NIV 45 5.653,17
NIV 07 1.534,87 NIV 46 5.865,84
NIV 08 1.582,78 NIV 47 6.086,99
NIV 09 1.632,59 NIV 48 6.316,96
NIV 10 1.684,39 NIV 49 6.556,17
NIV 11 1.738,28 NIV 50 6.804,88
NIV 12 1.794,28 NIV 51 7.063,65
NIV 13 1.852,65 NIV 52 7.332,67
NIV 14 1.913,24 NIV 53 7.612,48
NIV 15 1.976,29 NIV 54 7.903,51
NIV 16 2.041,82 NIV 55 8.206,15
NIV 17 2.110,01 NIV 56 8.520,93
NIV 18 2.180,90 NIV 57 8.848,26
NIV 19 2.254,64 NIV 58 9.188,69
NIV 20 2.331,37 NIV 59 9.542,74
NIV 21 2.411,13 NIV 60 9.705,49
NIV 22 2.494,09 NIV 61 10.293,91
NIV 23 2.580,36 NIV 62 10.692,40
NIV 24 2.670,09 NIV 63 11.106,38
NIV 25 2.763,37 NIV 64 11.537,14
NIV 26 2.860,45 NIV 65 11.985,13
NIV 27 2.961,33 NIV 66 12.451,06
NIV 28 3.066,33 NIV 67 12.935,60
NIV 29 3.175,48 NIV 68 13.439,54
NIV 30 3.288,99 NIV 69 13.963,61
NIV 31 3.407,09 NIV 70 14.508,69
NIV 32 3.529,87
NIV 33 3.657,55
NIV 34 3.790,41
NIV 35 3.928,54
NIV 36 4.072,16
NIV 37 4.221,54
NIV 38 4.376,95
NIV 39 4.538,53
Presidente

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