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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaDispõe sobre o processamento eletrônico da execução orçamentária no âmbito do Poder Legislativo de dá outras providências.
native_id1570

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-29 Trâmite Encerrado E RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2022.
2022-03-28 Proposição aprovada E —
2022-03-28 Incluir na Ordem do Dia E —
2022-03-28 Incluir na Ordem do Dia — —
2022-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2022-03-21 Incluir na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-28T19:35:13.729761-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 7 — — — 
IPA Ii1;_sj- ex,/ PROJETO DE RESOLKAO N° 002/2022 
SOMULA: Dispeie sobre o processamento 
eletremico da execucao orgamentaria no ambito 
1/1/r_..0 C/OfPC‹ do Poder Legislativo de da outras providencias. 
2 3/0) 0 Presidente da Camara Municipal de Angulo-PR, no uso de suas atribuigoes legais 
tr￾faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolucao: 
Art. 1° Fica instituido o sistema eletronico de tramitagao de processos de execucao 
orgamentaria no ambito do Poder Legislativo de Angulo. 
Art. 2° A tecnologia a ser utilizada no processo eletronico sera desenvolvida par meio 
de assinatura eletronica via login, corn usuario e senha, no sistema de compras e de 
contabilidade do Legislativo. 
Paragrafo Onico: Aplica-se ao disposto nesta Resolucao, as rotinas de abertura 
e tramitacao de processos para solicitacao de abertura de credit() adicional, 
solicitagao de despesas, nota de autorizacao de despesa, empenho e liquidacao, 
bem coma ao envio de processos a usuarios externos. 
Art. 3° Considera-se documento digital aquele originalmente produzido em meio 
digital e meio eletronico coma o ambiente de armazenamento ou trafego de 
informacoes digitais e transmissao eletronica como a comunicacao a distancia cam 
a utilizacao de redes de comunicacao, preferencialmente a rede mundial de 
cornputadores. 
Art. 4° Os usuarios internos sao os servidores efetivos ou comissionados do Poder 
Legislativo Municipal e as externos compreendem as demais usuarios corn quem a 
Camara Municipal de Angulo troque informacOes. 
Art. 5° A assinatura eletronica devera possibilitar a identificacao inequivoca do 
signatario e sera admitida sob a forma de assinatura digital, baseada em certificado 
digital emitido par Autoridade Certificadora, na forma de lei especifica, ou mediante 
cadastro de usuario do Poder Legislativo de Angulo, conforme disciplinado nesta 
Resolugao. 
Art. 6° Todos as atos do Poder Legislativo na esfera administrativa que venham a 
tramitar sob a forma de processo eletrOnico, nos termos desta Resoluçao, terao 
registo, visualizacao, tramitagao e controle em meio eletronico e serao assinados 
eletronicamente, contendo elementos que permitam identificar o usuario responsavel 
pela sua pratica. 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO — ESTADO DO PARAN.A 
CNPJ: 01.608.550/0001-50 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR 
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br- Portal: www.angulo.prieg.br - Fone: (44) 3256-1216 
PODER LEG ISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
§ 1° Para o acesso aos documentos eletronicos de uso externo sera fornecido 
enderego eletrOnico para o Portal da Transparencia que he permitam o acesso ao 
inteiro teor do processo ou documento. 
§ 2° 0 usuario é responsavel pela exatidao das informagbes presadas quando 
de seu credenciamento para utilizagao do sistema, assim como pela guarda, sigilo e 
utilizagao da assinatura eletronica, respondendo administrativa, civil e criminalmente 
pelo uso indevido. 
Art. 7° Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos 
eletrOnicos corn garantia a origem e de seu signatario, na forma estabelecida nesta 
Resolugao, serao considerados originais para todos as efeitos legais e deverao 
permanecer armazenados no sistema de comprar e de contabilidade do Legislativo 
Municipal. 
§ 1° Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos 
processos tern a mesma forga probante dos originals, ressalvada a alegagao 
motivada e fundamentada de adulteragao antes ou durante o processo de 
digitalizagao. 
§ 2° Os documentos processados eletronicamente, tais como as solicitagbes 
de despesas, notas de empenho e notas de liquidagao serao impressas e arquivadas 
junto aos seus respectivos processos administrativos fisicos ate que seja instituido 
o processo administrativo eletronico no Legislativo Municipal. 
§ 3° Os originals de todos as documentos impressos e digitalizados deverao 
ser mantidos no arquivo apropriado e preservados ate o termino do prazo legal para 
o questionamento da veracidade do documento ou processo. 
§ 4° A arguigao de falsidade do documento original sera processada 
eletronicamente na forma da lei processual ern vigor. 
Art. 8° Consideram-se iniciados as processos de execugao orgamentaria par meio 
eletronico no dia e hora que foi gravado no sistema, que estara disponivel 24 (vinte 
e quatro) horas par dia, ininterruptamente, ressalvados as periodos de manutengao 
do sistema. 
§ 1° Todas as pegas serao realizadas par meio eletronico. No corpo dos 
documentos constara a indicagao da forma de acesso ao documento originario, bem 
como o enderego do sitio eletronico para a sua conferencia. 
§ 2° Quando, par motivo tecnico, for inviavel o uso do meio eletronico para o 
inicio ou controle de processos, esses poderao ser praticados par meio fisico e 
oportunamente digitalizados e juntados ao processo. 
Art. 9° Apos a implantagao do processo eletronico, so sera permitido o inicio de 
processos e procedimentos administrativos ou legislativos par meio eletronico, 
CAMARA MUNICIPAL., DE ANGULO — EsTAno DO PARANA 
CNP1 01.608.550/0001-50 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR 
E-mail: administrativo@angulo.pr.le&br— Portal: www.angulo.prole&br Fone: (44) 3256-1216 
PODER ZEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
tramitando fisicannente (papel) apenas as já iniciados anteriormente, podendo haver 
a conversao para o meio eletronico, a criteria da Administragao. 
Art. 10 Todos os atos do processo eletronico serao assinados eletronicamente na 
forma estabelecida nesta Resolugao. 
Art. 11 Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao. 
Camara Municipal de Angulo, 21 de margo de 2.022. 
cretario 
APROVADO 
LEI MUNICIPAL N6 
DATA: I/ 
PublIcado Em: 
Edlçlo N6: PagIna: 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO — 'ESTADO DO PARANA 
CNPJ: 01.608.550/0001-50 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01- Centro - CEP: 86.755-000 Angulo-PR 
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br — Portal: www.angulo.prieg.br - Fone: (44) 3256-1216 

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