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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2022, no valor de R$ 199.384,56.
native_id1574

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-28 Proposição transformada em lei — —
2022-03-22 Aguardando promulgação da lei E Encaminhado por e-mail ao Prefeito Municipal.
2022-03-21 Proposição aprovada E —
2022-03-21 Incluir na Ordem do Dia E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-21T19:48:49.360192-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO 
Fones (44) 3256-1133 I (44) 99738-0180 
Av. Valerio Os mar Estevao, 72 - CEP 86755-000 - Anguio - Parana 
CNPJ 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI N° 010/2022 DE 18/03/2022 
SOMULA Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Credit() Adicional Especial, no 
exercicio de 2022 na forma que especifica. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orgamento do Exercicio de 2022, Lei Municipal N21350/2021 de 
27/12/2021, urn Credit() Adicional Especial, no valor de R$ 199.384,56 (Cento e 
Noventa e Nove Mil Trezentos e Oitenta e Quatro Reais e Cinquenta e Seis 
Centavos), destinado ao reforgo das seguintes dotagoes: 
Suplementacao: 
05 
05.004 
05.004.25.752.0022.1.050 
FOTOVOLTAICA 
- 4.4.90.52.00.00 01000 
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 
DIVISAO DE SERVICOS GERAIS 
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 199.384,56 
Total Suplementacao: 199.384,56 
Art 22- Para atender o disposto no Artigo 1° desta Lei, 
servira como recursos o cancelamento de dotagoes orgamentarias, conforme 
discriminado abaixo de acordo corn a o Artigo 43, Paragrafo 1°, Inciso III da Lei 
Federal N° 4.320/64. 
Reducao: 
05 
05.004 
05.004.25.752.0022.1.050 
FOTOVOLTAICA 
78- 4.4.90.51.00.00 01000 
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 
DIVISAO DE SERVICOS GERAIS 
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA 
OBRAS E INSTALACOES 199.384,56 
Total Reducao: 199.384,56 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicagao revogando as disposigOes em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO, AOS 18 DIAS 
DO MES DE MARCO DE 2022. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal 

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