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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-07-20
EmentaDenomina de “Praça da Bíblia” à praça sem denominação, localizada na confluência da Rua Ermínia Bozeli Driussi com a Av. Valério O. Estevão.
native_id1609

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-29 Proposição transformada em lei — LEI Nº 1391/2022
2022-09-20 Aguardando promulgação da lei — —
2022-09-19 Proposição aprovada C DISPENSADA A TERCEIRA VOTAÇÃO
2022-09-19 Incluir na Ordem do Dia C —
2022-09-12 Proposição aprovada em 1º turno B —
2022-09-12 Incluir na Ordem do Dia B —
2022-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-29 Aguardando Inclusão na Pauta — —
2022-08-29 Aguardando Inclusão na Pauta — —
2022-07-20 Aguardando Parecer Jurídico — Solicitado em 29/07/2022 a cópia da matrícula pelo Departamento Jurídico ao autor.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T19:47:13.624499-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 5 0 0
2022-09-12T19:42:06.918316-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 004/2022
SÚMULA: Denomina de “Praça da Bíblia” à
praça sem denominação, localizada na
confluência da Rua Ermínia Bozeli Driussi com
a Av. Valério O. Estevão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, Estado do Paraná, aprovou e o
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “Praça da Bíblia” a praça sem denominação,
localizada na confluência da Rua Ermínia Bozeli Driussi com a Av. Valério O.
Estevão, Município de Ângulo – PR, conforme Matrícula n. 13.967 do Registro de
Imóveis de Santa Fé-PR (PRAÇA DA QUADRA 15, com área de 315,00 metros
quadrados). Art. 2º - Ficará a cargo do Executivo Municipal a completa estruturação da
referida praça, como também a construção de um monumento simbolizando a Bíblia
Sagrada no referido local.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, aos 29 de
agosto de 2022.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216
Ofício nº 020/2022
Ângulo-Pr, 29 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Sr. Presidente, Vereadores e Vereadora
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossas Excelências, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, o incluso Projeto de Lei que versa sobre a denominação
da Praça da Bíblia à praça sem denominação, localizada na confluência da Rua Ermínia Bozeli
Driussi com a Av. Valério O. Estevão, em nosso Município.
O referido projeto está sendo proposto com a finalidade de identificar a referida área
como Praça da Bíblia contemplando a comunidade cristã, evangélica e católica, como também
homenagear e aclarar a palavra do Deus todo poderoso, que é fonte de vida e de exemplo para
todos nós.
A Bíblia é considerada o livro mais antigo na história da humanidade e também o mais
vendido. A Sagrada Escritura é o conjunto dos livros escritos por inspiração divina, nos quais
Deus se revela a si mesmo e nos dá a conhecer o mistério da sua vontade. É a única fonte para
conhecermos a Deus, nela encontramos o que precisamos saber a respeito de Deus, Jesus, do
homem, da vida etc. A bíblia é a revelação de Deus, acerca de sua vontade para os homens.
Dessa forma e em obediência a esse comando, certo da importância do tema, apresento
este Projeto de Lei cujo objetivo maior é identificar e beneficiar a toda comunidade,
permitindo assim que haja destinação de um espaço próprio para realização de eventos de
cunho religioso. Razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Pares, para a aprovação da
matéria. E que este proceda em sua tramitação dentro da devida forma regimental desta Casa
de Leis e, que o mesmo seja aprovado para que surta os efeitos desejados.
Ângulo-PR, 18 de julho de 2022.
Atenciosamente
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216
MAPA DE LOCALIZAÇÃO

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