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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria de Segurança e Vigilância Patrimonial e Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Local e dá outras providências.
native_id1611

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-25 Proposição transformada em lei — —
2022-08-23 Aguardando promulgação da lei — —
2022-08-22 Proposição aprovada C APROVADO NA SESSÃO DE 22/08/2022 - DISPENSADO O TERCEIRO TURNO
2022-08-22 Proposição aprovada em 1º turno C —
2022-08-16 Proposição aprovada em 1º turno B —
2022-08-08 Incluir na Ordem do Dia B Pareceres Favoráveis das Comissões Permanentes
2022-08-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T19:44:10.524897-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-08-15T20:31:17.282009-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3256.1133 – (44) 9.9738-0180
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo -
Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail:
prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 29/2022.
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação da Secretaria de
Segurança e Vigilância Patrimonial e Secretaria de
Indústria, Comércio e Desenvolvimento Local e dá
outras providências”.
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Segurança e Vigilância Patrimonial e a
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Local na Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Ângulo.
Art. 2º - O inciso V do art. 8º da Lei n. 261, de 07-06-2001, passa a vigorar da seguinte
forma:
“Art. 8º. A Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ângulo é constituída dos
seguintes órgãos:
V – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Secretaria Municipal de Saúde
b) Secretaria Municipal de Assistência Social
c) Secretaria Municipal de Educação
d) Secretaria Municipal de Cultura
e) Secretaria Municipal de Esportes
f) Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Gerais
g) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente
i) Secretaria Municipal de Segurança e Vigilância Patrimonial
j) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Local”
Art. 3º - As Secretarias acima criadas passam a conter a seguinte estrutura:
Secretaria Municipal de Segurança e Vigilância Patrimonial
Divisão de Segurança e Vigilância Patrimonial
Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Local
Divisão de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3256.1133 – (44) 9.9738-0180
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prefeitura@angulo.pr.gov.br
Art. 4º - Fica criado o cargo de “SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL” e de “SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
DESENVOLVIMENTO LOCAL, que passa a fazer parte do Anexo II – CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, da Lei n. 261, de 07/06/2001 e com subsídio de acordo com o
vencimento estabelecido na TABELA DE VALORES – Subsídio – Secretário Municipal,
constante do Anexo II da referida Lei.
QDE DENOMINAÇÃO DO CARGO REQUISITOS P/PROVIMENTO
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
Livre Nomeação
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO LOCAL
Livre Nomeação
Art. 5º - Fica alterada a quantidade de Cargos de Provimento em Comissão de
Secretários Municipais – Simbologia Subsídio Secretário Municipal e de Chefes de Divisão –
Simbologia CC-3 constante do Anexo II da Lei n. 261, de 07/06/2001, passando a vigorar da
seguinte forma:
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE NOMENCLATURA SIMBOLOGIA
01 CHEFE DE GABINETE SUBSÍDIO – SECRETÁRIO
MUNICIPAL
01 ASSESSORIA JURÍDICA SUBSÍDIO – SECRETÁRIO
MUNICIPAL
01 ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO
SUBSÍDIO – SECRETÁRIO
MUNICIPAL
12 SECRETÁRIOS MUNICIPAIS SUBSÍDIO – SECRETÁRIO
MUNICIPAL
10 ASSESSOR TÉCNICO CC-2
24 CHEFE DE DIVISÃO CC-3
05 ASSESSOR ESPECIAL CC-4
05 ASSESSOR ADMINISTRATIVO
I
CC-5
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Art. 6º - A descrição sumária das atribuições do cargo de Secretário Municipal de
Segurança e Vigilância Patrimonial e de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e
Desenvolvimento Local passa a ser da seguinte forma:
Nomenclatura do Cargo Descrição Sumária
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
Estabelecer as políticas, diretrizes e
programas de segurança pública no Município
de Ângulo; executar, através de seus órgãos,
as políticas públicas de interesse da pasta,
coordenando e gerenciando a integração com
as políticas sociais do Município que, direta
ou indiretamente, interfiram nos assuntos de
segurança urbana da cidade; estabelecer
relação com os órgãos de segurança
estaduais e federais, visando ação integrada
no Município de Ângulo, inclusive com
planejamento e integração das comunicações;
Coordenar as atividades da Assistência de
Segurança Pública do Gabinete do Prefeito;
estabelecer, em conjunto com as demais
secretarias, mediante convênio firmado com
os órgãos de segurança estadual, as
diretrizes, o gerenciamento e as prioridades
de policiamento, controle e fiscalização do
trânsito; propor prioridade nas ações de
policiamento preventivo e ostensivo
realizadas pelos órgãos de segurança pública
que atuam no Município de Ângulo, por meio
de intercâmbio permanente de informações e
gerenciamento; estabelecer ações, convênios
e parcerias, quando necessário, com as
entidades nacionais ou estrangeiras que
exerçam atividades destinadas a estudos e
pesquisa de interesse da segurança urbana;
contribuir para a prevenção e a diminuição da
violência e da criminalidade, promovendo a
mediação de conflitos e o respeito aos direitos
fundamentais dos cidadãos; valer-se de
dados estatísticos das polícias estaduais e
federais para o estabelecimento de
prioridades das ações de segurança urbana
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3256.1133 – (44) 9.9738-0180
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo -
Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail:
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municipal; planejar, fixar diretrizes, coordenar
e executar a fiscalização e o policiamento de
trânsito de competência do Município, nos
termos da legislação em vigor; promover
atividades de planejamento e gerenciamento
de trânsito; planejar, executar melhorias e
promover diretrizes no sistema viário na zona
urbana e rural; planejar, executar melhorias e
promover diretrizes quanto a Defesa Civil
Municipal, em consonância com os demais
órgãos competentes; executar outras
atividades correlatas.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO LOCAL
Realizar estudos e programas visando criar
incentivos para industrialização, comércio e
prestação de serviços do Município; formular,
planejar e implementar a política de fomento
ao desenvolvimento econômico e tecnológico
dos setores de indústria, comércio e serviços
do Município; estimular a atração, criação,
preservação e ampliação de empresas e
polos econômicos; aperfeiçoar e ampliar as
relações do Município com empresários e
entidades públicas e privadas; apoiar a
comunidade empresarial através de planos,
programas, projetos, informações, pesquisas
e estudos; propor celebração de convênios de
cooperação nas áreas científicas,
tecnológicas, de promoção econômica, de
gestão empresarial e profissionalização de
mão-de-obra, com instituições e entidades
públicas e privadas; promover ações para o
surgimento de feiras, novos negócios,
empresas nascentes, condomínios
empresariais, incubadoras, distritos
empresariais e industriais no Município;
levantar e atualizar dados estatísticos e
informações básicas relativas à sua área de
atuação; cuidar dos aspectos atrativos da
infra-estrutura disponível no Município;
empenhar-se na formação e requalificação da
mão-de-obra local, através de parcerias com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3256.1133 – (44) 9.9738-0180
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instituições organizadas da sociedade e com
organismos governamentais; administrar,
fiscalizar, regulamentar e controlar as políticas
de promoção empresarial concedidas e
permitidas no Município; promover e apoiar o
surgimento de novos postos de empregos,
bem como de sistemas de relacionamento
emprego/empregador e sua interface com as
demais Secretarias e órgãos; desenvolver, em
conjunto com a Secretaria Municipal de
Agricultura e Pecuária e com a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, estudos para a
implantação de agroindústrias; planejar
campanhas e promover eventos na sua área
de competência executar outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, 26 de julho de 2022.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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