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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 032/2022 DE 08/08/2022
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2022 na forma que especifica.
Art, 1º - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal Nº 1350/2021 de
27/12/2021, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 237.600,00
(Duzentos e Trinta e Sete Mil e Seiscentos Reais), destinado ao reforço das
seguintes dotações:
Suplementação:
07 SECRETARIA DESAÚDE .
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07,003.10.301.0009.2.023 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
138 - 3.3.90.39.00.00 31494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 237.600,00
Total Suplementação: 237.600,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei
Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.9.99.0.1.01.00.00.00.00. - Outras Transferências de 31494 237.600,00
Recursos da União e de suas Entidades - Incremento Temp
Custeio Serviços Atenção Primaria em Saúde Cumprimento
Metas
TOTAL 237.600,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 08 DIAS
DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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