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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216
INDICAÇÃO Nº 023/2022
Ao Excelentíssimo Senhor
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal - Ângulo-Pr.
O VEREADOR, da Câmara Municipal de
Ângulo, Estado do Paraná, fazendo uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei...
INDICA ao Sr. Prefeito Municipal, para que estude a possibilidade de implantar
o “Programa Bolsa Atleta Municipal” que concede benefícios aos atletas que
participarem nos jogos oficiais do Paraná (Jogos Escolares, Jogos da Juventude,
Jogos Abertos e Jogos Escolares Bom de Bola), representando o Município de
Ângulo.
JUSTIFICATIVA: A implantação do “Programa Bolsa Atleta Municipal” no
âmbito do Município de Ângulo tem como principais objetivos:
- Valorizar e apoiar atletas sociais que participam das competições oficiais do
Paraná representando o município de Ângulo;
- Desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante
concessão de benefícios;
- Incentivar a frequência nos treinos esportivos e a frequência e o desempenho
escolar dos alunos e atletas do município de Ângulo.
Em anexo, segue modelo de norma que cria o “Programa Bolsa Atleta
Municipal”.
Câmara Municipal de Ângulo-PR, 22 de agosto de 2022.
Cordialmente
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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LEI N° XXX/2022
Vereador Autor: André Luiz Peres Lopes
Fica criado o programa Bolsa Atleta que concede
benefício aos atletas que participarem nos jogos
oficiais do Paraná (jogos Escolares, jogos da
Juventude e Jogos Abertos), representando o
Município de Ângulo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprova e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°: Fica instituído o Programa Bolsa Atleta, que concede benefício aos
atletas que participarem dos Jogos Oficiais do Paraná (Jogos Escolares, Jogos
Abertos e Jogos da Juventude do Paraná), representando o Município de Ângulo.
Art. 2°: Para ser beneficiado pelo programa Bolsa Atleta, os alunos que
participarão dos Jogos Escolares e da Juventude, deverão cumprir os seguintes
requisitos:
a) não ser repetente do ano escolar anterior;
b) estar devidamente matriculado em estabelecimento de ensino;
c) ter média de notas escolares igual ou superior a 6,0;
d) frequência de 90% nos treinos.
Art. 3°: Serão considerados beneficiários do programa os atletas que
representarem o Município de Ângulo em competições oficiais do Estado, (jogos
Escolares, jogos da Juventude e Jogos Abertos) em suas fases regionais ou finais;
§ 1° - A relação dos atletas beneficiados deverá constar em ato do Executivo
Municipal, devidamente publicada no órgão oficial do município.
§ 2° - A participação será comprovada mediante a ficha de inscrição junto a
Secretaria do Esporte do Estado do Paraná.
Art. 4°: O controle para fornecimento da bolsa atleta será realizado pelo setor
pedagógico do colégio onde estuda o atleta, com relação à parte escolar e pelo
departamento de esportes do Município a frequência nos treinos.
Art. 5°: O Valor a ser concedido a cada atleta será de 1,50 (uma vírgula
cinquenta) Unidades Fiscais do Município de Ângulo, que será pago em parcela
única antes do início das competições.
Art. 6°: O benefício será concedido em uma única vez a cada atleta, por fase
da competição disputada.
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Art. 7°: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Ângulo-PR, XX de XXXXXX de 2022
ROGÉRIO AP. BERNARDO
Prefeito Municipal
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