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materia nº 23/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaINDICA ao Sr. Prefeito Municipal, para que estude a possibilidade de implantar o “Programa Bolsa Atleta Municipal” que concede benefícios aos atletas que participarem nos jogos oficiais do Paraná (Jogos Escolares, Jogos da Juventude, Jogos Abertos e Jogos Escolares Bom de Bola), representando o Município de Ângulo.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-17 Respondido — —
2022-08-23 Aguardando Atendimento — —
2022-08-22 Proposição aprovada U —
2022-08-22 Incluir na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T19:44:38.711365-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
E S T A D O D O P A R A N Á 
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.608.550/0001-50 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR 
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216 
INDICAÇÃO Nº 023/2022 
Ao Excelentíssimo Senhor 
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal - Ângulo-Pr. 
O VEREADOR, da Câmara Municipal de 
Ângulo, Estado do Paraná, fazendo uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei... 
INDICA ao Sr. Prefeito Municipal, para que estude a possibilidade de implantar 
o “Programa Bolsa Atleta Municipal” que concede benefícios aos atletas que 
participarem nos jogos oficiais do Paraná (Jogos Escolares, Jogos da Juventude, 
Jogos Abertos e Jogos Escolares Bom de Bola), representando o Município de 
Ângulo. 
JUSTIFICATIVA: A implantação do “Programa Bolsa Atleta Municipal” no 
âmbito do Município de Ângulo tem como principais objetivos: 
 - Valorizar e apoiar atletas sociais que participam das competições oficiais do 
Paraná representando o município de Ângulo; 
 - Desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante 
concessão de benefícios; 
- Incentivar a frequência nos treinos esportivos e a frequência e o desempenho 
escolar dos alunos e atletas do município de Ângulo. 
Em anexo, segue modelo de norma que cria o “Programa Bolsa Atleta 
Municipal”. 
Câmara Municipal de Ângulo-PR, 22 de agosto de 2022. 
Cordialmente 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
E S T A D O D O P A R A N Á 
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.608.550/0001-50 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR 
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216 
LEI N° XXX/2022 
Vereador Autor: André Luiz Peres Lopes 
Fica criado o programa Bolsa Atleta que concede 
benefício aos atletas que participarem nos jogos 
oficiais do Paraná (jogos Escolares, jogos da 
Juventude e Jogos Abertos), representando o 
Município de Ângulo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprova e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°: Fica instituído o Programa Bolsa Atleta, que concede benefício aos 
atletas que participarem dos Jogos Oficiais do Paraná (Jogos Escolares, Jogos 
Abertos e Jogos da Juventude do Paraná), representando o Município de Ângulo. 
Art. 2°: Para ser beneficiado pelo programa Bolsa Atleta, os alunos que 
participarão dos Jogos Escolares e da Juventude, deverão cumprir os seguintes 
requisitos: 
a) não ser repetente do ano escolar anterior; 
b) estar devidamente matriculado em estabelecimento de ensino; 
c) ter média de notas escolares igual ou superior a 6,0; 
d) frequência de 90% nos treinos. 
Art. 3°: Serão considerados beneficiários do programa os atletas que 
representarem o Município de Ângulo em competições oficiais do Estado, (jogos 
Escolares, jogos da Juventude e Jogos Abertos) em suas fases regionais ou finais; 
§ 1° - A relação dos atletas beneficiados deverá constar em ato do Executivo 
Municipal, devidamente publicada no órgão oficial do município. 
§ 2° - A participação será comprovada mediante a ficha de inscrição junto a 
Secretaria do Esporte do Estado do Paraná. 
Art. 4°: O controle para fornecimento da bolsa atleta será realizado pelo setor 
pedagógico do colégio onde estuda o atleta, com relação à parte escolar e pelo 
departamento de esportes do Município a frequência nos treinos. 
Art. 5°: O Valor a ser concedido a cada atleta será de 1,50 (uma vírgula 
cinquenta) Unidades Fiscais do Município de Ângulo, que será pago em parcela 
única antes do início das competições. 
Art. 6°: O benefício será concedido em uma única vez a cada atleta, por fase 
da competição disputada. 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
E S T A D O D O P A R A N Á 
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.608.550/0001-50 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR 
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216 
Art. 7°: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
Ângulo-PR, XX de XXXXXX de 2022 
ROGÉRIO AP. BERNARDO 
Prefeito Municipal

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