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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 044/2022 DE 09/09/2022
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2022 na forma que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal Nº 1350/2021 de
27/12/2021, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 184.475,22 (Cento
e Oitenta e Quatro Mil Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos),
destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
06 SECRETARIA DE FINANÇAS
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA
06.002.28.846.0012.2.012 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
102 - 3.3.90.47.00.00 31015 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.844,74
06 SECRETARIA DE FINANÇAS
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA
06.002.28.843.0012.1.032 ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - IPAM
96 - 4.6.91.71.00.00 31015 PRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO 182.630,48
Total Suplementação: 184.475,22
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal
Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.2.99.0.1.01.00.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos
da União e de suas Entidades - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei N
13.885/2019
31015 184.475,22
TOTAL 184.475,22
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 09 DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO DE 2022.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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