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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaDispõe sobre o Comitê de Investimentos do IPAM e dá outras providências.
native_id1634

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-16 Proposição transformada em lei — LEI Nº 1402/2022 DE 07/11/2022.
2022-11-07 Aguardando promulgação da lei C —
2022-11-04 Proposição aprovada C Na segunda votação: 3 votos contrários e 4 votos favoráveis. Faltantes na Sessão 02 Vereadores. Presidente votou, por haver empate na votação. Aprovado.
2022-10-24 Aguardando 2º Turno de Votação S —
2022-10-24 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por 5 votos a favor e 3 votos contrários.
2022-10-24 Incluir na Ordem do Dia P —
2022-09-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Retirado pelo Sr. Presidente antes do início da 30º Sessão em 19/09/2022 para sanar dúvidas junto ao Diretor do IPAM.
2022-09-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-04T20:15:32.749708-03:00 Aprovado 4 3 0
2022-10-24T20:19:20.461663-03:00 Aprovado em 1º Turno 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 43/2022
Súmula: Dispõe sobre o Comitê de Investimentos do IPAM e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÂNGULO, Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Comitê de Investimentos do IPAM - Instituto de 
Previdência e Assistência do Município de Ângulo, com finalidade 
exclusivamente consultiva, terá em sua composição 3 (três) membros, 
escolhidos dentre os servidores municipais, nomeados por meio de 
Portaria do IPAM.
§ 1º Os membros deverão ser pessoas vinculadas aos órgãos 
públicos municipais, titulares de cargo efetivo ou comissionado, para um 
mandato de 4 (quatro) anos, permitida sua recondução.
§ 2º Os membros que comporão o Comitê de Investimentos 
deverão possuir certificação por entidade autônoma de reconhecida 
capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme 
estabelecido na Portaria MTP Nº 1.467/2022, ou outra que vier a 
substituir.
§ 3º Os custos com a Certificação serão de responsabilidade do 
RPPS.
§ 4º Os membros do Comitê de Investimentos terão garantia de 
acesso a todas as informações relativas aos processos de investimentos 
de recursos do RPPS.
§ 5º O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela 
legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência dos 
Servidores e pelas Diretrizes do Conselho Monetário Nacional. 
§ 6º Compete ao Comitê de Investimentos:
I - emitir parecer acerca do plano anual de execução da política 
de investimento, a ser estabelecido em conformidade com o plano 
plurianual de investimentos e de custeio, e com as respectivas 
programações econômico-financeiras e orçamentárias;
II - acompanhar mensalmente a evolução dos investimentos do 
Fundo de Previdência já realizados, com base em relatórios elaborados 
pelo Diretor Administrativo Financeiro e/ou empresa especializada em 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br consultoria de investimento, bem como proposições de mudança ou 
redirecionamento de recursos;
III - acompanhar a conjuntura econômica, discutir cenários e 
deliberar sobre as propostas para adequação do plano anual de 
investimentos e custeio e demais políticas de investimento do Fundo de 
Previdência;
IV - sugerir critérios e procedimentos gerais e normas para a 
aplicação de recursos no mercado financeiro, podendo contar com o 
assessoramento de profissionais de carreira e ou consultores externos 
devidamente habilitados;
V - avaliar riscos potenciais;
VI - propor critérios, procedimentos gerais e normas para 
aplicação de recursos na aquisição e/ou alienação de imóveis.
VII – analisar e julgar as propostas de credenciamento das 
instituições financeiras, observando os critérios constantes no Edital de 
Credenciamento, se convocado, considerando, no mínimo:
a) atos de registro ou autorização do Banco Central do Brasil - 
BACEN, Comissão de Valores Mobiliários - CVM ou órgão competente;
b) histórico de elevado padrão ético, sem restrições do BACEN, 
CVM ou órgãos competentes que desaconselhem relacionamento.
VIII - comparecer às reuniões mensais;
IX - votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê.
§ 7º - O Comitê de Investimentos reunir-se-á, ordinariamente, 
mensalmente, com a presença da maioria absoluta dos membros e, 
deliberará por maioria simples dos presentes.
I - o Comitê de Investimentos poderá ser convocado, 
extraordinariamente, pelo Diretor-Presidente e/ou pelo Diretor de 
Administração e Finanças;
II - as convocações para as reuniões extraordinárias devem ser 
comunicadas com antecedência mínima de 01 (um) dia;
III - nas reuniões deverão ser lavradas as Atas, que por sua vez 
serão publicadas na página oficial do Município na internet.
IV – a falta injustificada a reunião implicará na perda da 
gratificação do respectivo mês.
§ 8º - Os membros do comitê de investimento deverão atender 
aos seguintes requisitos mínimos:
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
I - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma 
das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do 
art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados 
os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
II - possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos 
definidos em parâmetros gerais;
Art. 2º A função de Gestor de Recursos poderá ser exercida
somente por titular de cargo efetivo do quadro próprio de servidores 
município, aprovado em exame de certificação organizado por entidade 
autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado 
brasileiro de capitais, em conformidade com as exigências do Ministério 
da Previdência Social.
§ 1º. O servidor designado para a função de Gestor de Recursos 
do RPPS terá as seguintes atribuições:
I - acompanhar e conferir relatórios e extratos relativos aos 
recursos aplicados em instituições financeiras;
II - acompanhar a arrecadação, registro e guarda das 
contribuições, rendas e quaisquer outros valores devidos ao RPPS, bem 
como efetuar aplicações dos valores disponíveis em contas correntes;
III - assinar em conjunto com o Diretor-Presidente os relatórios 
e demais documentos relativos às movimentações financeiras do fundo;
IV - assessorar no cumprimento das metas físicas e financeiras 
dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados, 
comprovando a legalidade da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial; apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão 
institucional, em conjunto com autoridades da Administração Financeira 
do Município e prestar contas a este; elaborar os demonstrativos 
previdenciários exigidos pelo Ministério da Previdência;
V - atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores 
de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados;
VI - elaborar relatórios administrativos para a prestação de 
contas da respectiva área de atuação para os órgãos fiscalizadores;
VII - acompanhar o fluxo de caixa e contas correntes bancárias 
e demais atividades correlatas.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
§ 2º. Os membros do Comitê de Investimentos e o Gestor de 
Recursos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, desde que 
certificados, farão jus a uma gratificação equivalente a 40% (quarenta por 
cento) do piso salarial do município, sem natureza salarial e não 
acumulável com outra gratificação percebida do RPPS;
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Ângulo, 22 de agosto de 2022.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para informar a necessidade de 
adequação da estrutura organizacional do IPAM para eficiência e melhoria da Gestão. 
O Ministério da Previdência tem feito constantes mudanças estabelecendo novas 
regras e impondo novos procedimentos de controle, transparência, segurança, e 
profissionalização da Gestão do RPPS, inclusive a responsabilidade civil e criminal 
dos atos, através de novas Resoluções, Portarias e Notas Técnicas, entre elas Lei 
Federal nº 9717/98, Portaria nº 9907/2020, Resolução CMN nº 4.963/2021, Portaria 
nº 918/2022, Portaria nº 946/2022, Portaria nº 1.467/2022. Para isso é fundamental 
dotar a unidade gestora do RPPS de condições estruturais e de pessoal qualificado 
tecnicamente; proporcionar adequações na legislação previdenciária do Ente 
Federado que possa melhorar a estrutura e gestão do RPPS, estimulando o controle 
social; e disciplinar o processo de nomeação dos membros observando 
principalmente sua capacidade técnica, bem como estabelecendo critérios mínimos 
para sua indicação, como certificado profissional mediante prova, antecedentes 
criminais e outras qualificações necessárias para uma gestão especifica em RPPS. 
Salienta-se que os cursos e aplicação de provas para obtenção da certificação são na 
modalidade online, podendo ser realizada por qualquer servidor que tenha interesse 
em participar da gestão do RPPS.
Mais uma vez, ressaltamos que a Diretoria Executiva exerce dupla função, ou seja, 
servidor efetivo do Município e exerce função na Diretoria, não tendo exclusividade 
nos serviços prestados, cabendo muitas vezes fazer reuniões fora do expediente. 
Ainda, conforme regulamenta a Lei, o Instituto possui conta denominada de Taxa de 
Administração sobre a base das contribuições previdenciárias para fazer justamente 
face às despesas administrativas, incluindo a prestação de serviços de terceiros, 
material de consumo e a gratificação pelo exercício da função, não havendo nenhum 
ônus ao Fundo em si ou ao Município, tendo em vista que este recurso é de 
exclusividade na gestão e despesas administrativas.
Assim, encaminhamos o presente para sua apreciação e aprovação. 
Ângulo, 22 de agosto de 2022.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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