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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 47/2022 DE 14/09/2022
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Credito Adicional Especial no Orçamento para 2022,
Inclusão nas Diretrizes Orçamentarias para 2022 e
Inclusão no Plano Plurianual de Investimentos 2022-
2025 do Municio de Angulo – Pr.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a
alterar a Lei Municipal Nº. 1349/2021, referente Plano Plurianual de Investimentos
(2022-2025), incluir valores na ação - 1055 – CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO
INDUSTRIAL
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a
alterar a Lei Municipal Nº. 1305/2021, referente a Lei de Diretrizes Orçamentarias
para o exercício de 2022, incluir valores na ação 1055 – CONSTRUÇÃO DE
BARRACÃO INDUSTRIAL
Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei
Municipal Nº 1350/2021 de 27/12/2021, no valor de R$ 570.000,00 (Quinhentos e
Setenta Mil Reais) para Construção de Barracão Industrial:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
11.003.22.661.0013.1.055 CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO INDUSTRIAL
4.4.90.51.00.00 31792 OBRAS E INSTALAÇÕES 570.000,00
Total Suplementação: 570.000,00
Art. 4º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal
Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.9.99.0.1.16.00.00.00.00 - Outras Transferências dos
Estados - Construção de Barracão Industrial
31792 570.000,00
TOTAL 570.000,00
Art. 5º - Fica Alterado o Art. 1º da Lei Municipal Nº
1373/2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do
Exercício de 2022, Lei Municipal Nº 1350/2021 de 27/12/2021, um Crédito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
Adicional Especial, no valor de R$ 96.000.00 (Noventa e Seis Mil Reais),
destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
12 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.001 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.001.04.122.0002.2.062 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
387 - 4.4.90.52.00.00 31801 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 96.000,00”
Total Suplementação: 96.000,00
Art. 6º - Fica Alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº
1373/2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo,
de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da
seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.1.4.99.0.1.03.00.00.00.00 - Outras Transferências de
Convênios da União e de Suas Entidades - Aquisição de
Implemento Agrícola (Convênio 922522/2021)
31801 96.000,00
TOTAL 96.000,00
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 14 DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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