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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2022 no valor de R$ 80.000,00.
native_id1636

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-27 Proposição transformada em lei — —
2022-10-04 Aguardando promulgação da lei — —
2022-10-03 Proposição aprovada C —
2022-09-27 Aguardando 2º Turno de Votação S —
2022-09-26 Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-09-26 Incluir na Ordem do Dia B —
2022-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-09-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-03T19:44:47.746874-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-09-26T20:20:57.933392-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 048/2022 DE 14/09/2022
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2022 na forma que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal Nº 1350/2021 de
27/12/2021, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta 
Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
11.003.22.661.0013.1.055 CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO INDUSTRIAL
4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00
Total Suplementação: 80.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor de R$ R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), será 
coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do 
exercício anterior. 
000 Recursos Ordinários (Livres) 80.000,00
Total 80.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. Fica revogada em todo o seu teor a Lei Municipal 
nº 1374/2022, de 07-07-2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 14 DIAS 
DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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