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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaDispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, dos aposentados e dos pensionistas dos órgãos da Administração Direta e Indireta, dando outras providências, e revoga a Lei nº 311 de 20 de junho de 2003.
native_id1642

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-18 Proposição transformada em lei — —
2022-10-18 Aguardando promulgação da lei C —
2022-10-17 Proposição aprovada — —
2022-10-17 Aguardando 2º Turno de Votação S —
2022-10-10 Proposição aprovada em 1º turno B —
2022-10-10 Incluir na Ordem do Dia P —
2022-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-09-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-17T19:54:10.074896-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 6 0 0
2022-10-10T19:41:47.540875-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 50/2022 - de 26/09/2022.
"Dispõe sobre as consignações em folha de
pagamento dos servidores públicos
municipais, dos aposentados e dos
pensionistas dos órgãos da Administração
Direte e Indireta, dando outras
providências, e revoga a Lei nº 311 de 20
de junho de 2003”
Art. 1º - As consignações em folha de pagamento da Administração Direta,
Indireta e Fundação, dos Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos e
Pensionistas, devem observar as regras estabelecidas nesta Lei, relativamente
às consignações compulsórias e facultativas.
Art. 2º - Fica determinada o no montante de 40% (quarenta por cento)
destinado para consignações facultativas, de modo que será divida em 30%
(trinta por cento) destinado para Empréstimo ou Financiamento Pessoal
concedido por Instituição Financeira ou Instituição de Meios de Pagamento e,
10% (dez por cento), reservado de forma exclusiva para Cartão de Crédito
Consignado concedido por Instituição Financeira, Instituição de Pagamento,
Instituição de Meios de Pagamento ou Emissora de Cartão de Crédito, pública
ou privada, que melhor atenda ao interesse do servidor público.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
as disposições em contrário e em especial, revoga-se a Lei nº 311 de 20 de
junho de 2003.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 26 de Setembro de 2022.
Rogério Aparecido Bernardo
Prefeito Municipal

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