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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 50/2022 - de 26/09/2022.
"Dispõe sobre as consignações em folha de
pagamento dos servidores públicos
municipais, dos aposentados e dos
pensionistas dos órgãos da Administração
Direte e Indireta, dando outras
providências, e revoga a Lei nº 311 de 20
de junho de 2003”
Art. 1º - As consignações em folha de pagamento da Administração Direta,
Indireta e Fundação, dos Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos e
Pensionistas, devem observar as regras estabelecidas nesta Lei, relativamente
às consignações compulsórias e facultativas.
Art. 2º - Fica determinada o no montante de 40% (quarenta por cento)
destinado para consignações facultativas, de modo que será divida em 30%
(trinta por cento) destinado para Empréstimo ou Financiamento Pessoal
concedido por Instituição Financeira ou Instituição de Meios de Pagamento e,
10% (dez por cento), reservado de forma exclusiva para Cartão de Crédito
Consignado concedido por Instituição Financeira, Instituição de Pagamento,
Instituição de Meios de Pagamento ou Emissora de Cartão de Crédito, pública
ou privada, que melhor atenda ao interesse do servidor público.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
as disposições em contrário e em especial, revoga-se a Lei nº 311 de 20 de
junho de 2003.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 26 de Setembro de 2022.
Rogério Aparecido Bernardo
Prefeito Municipal
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