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materia nº 49/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no exercício de 2022, no valor de R$ 238.321,76.
native_id1655

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-26 Proposição transformada em lei — —
2022-10-25 Aguardando promulgação da lei — —
2022-10-24 Proposição aprovada E —
2022-10-21 Incluir na Ordem do Dia — Anexado Ofício do Prefeito Municipal, solicitando o regime de urgência para a sua tramitação.
2022-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-10-17 Lido em Plenário — —
2022-10-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T20:38:01.358461-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI Nº 049/2022 DE 03/10/2022
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2022 na forma que especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal Nº 1350/2021 de 
27/12/2021, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 238.321.76 
(Duzentos e Trinta e Oito Mil Trezentos e Vinte e Um Reais e Setenta e Seis 
Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 
Suplementação:
05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
05.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
05.004.04.122.0002.2.013 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
62 - 3.3.90.30.00.00 03000 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 
05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
05.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
05.004.04.122.0002.2.013 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
64 - 3.3.90.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 80.000,00 
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
11.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL 
11.004.15.452.0002.2.061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
377 - 3.3.90.30.00.00 03000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 
07 SECRETARIA DE SAÚDE 
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 
07.003.10.301.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 
140 - 4.4.90.52.00.00 03500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 68.321,76 
Total Suplementação: 238.321.76
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1º no valor de R$ 238.321.76 (Duzentos e Trinta e Oito 
Mil Trezentos e Vinte e Um Reais e Setenta e Seis Centavos), será coberto 
decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício 
anterior. 
000 Recursos Ordinários (Livres) 170.000.00
500 Investimentos na Rede de Serviços 
de Atenção Básica de Saúde 
68.321,76
Total 238.321.76
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 03 DIAS 
DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal

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